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A Lei de Anistia, o 3º PNDH e a Farsa da Conciliação Nacional

Sigilo_dos_Arquivos_encobre_torturadores Arrolamos mais acima descrição minuciosa das torturas, relatadas pormenorizadamente nos próprios autos da justiça militar e divulgadas no livro Brasil: Nunca Mais; reproduzimos algumas das mais escancaradas e enfáticas confissões de torturadores e assassinos, declarando em alto e bom som a participação e/ou autoria em crimes de guerra e crimes contra a humanidade; relatamos também fatos escolhidos dentre aqueles mais conhecidos e comprovados que desvendam de maneira categórica a quem serviu a máquina brutal de repressão do regime militar fascista, que grupos e interesses a sustentaram. Evidentemente nossa descrição não é completa pois de cada um desses temas especificamente já foram produzidos livros às centenas e aos milhares, e o que fazemos aqui é um simples artigo. Mas, para o objetivo que nos colocamos, esclarecer à juventude que não viveu aqueles dias e cresceu sob o bombardeio ideológico da reação, que insiste em classificar com o nome de “democracia” esse regime burocrático-semifeudal que ora está instalado no País, o que exatamente significou o golpe militar de abril de 1964 e a mais crassa e absurda impunidade gozada atualmente pelos algozes do povo, acreditamos que para cumprir minimamente tal objetivo já expomos material suficiente.

E, pelo dito acima, impõe-se por si uma pergunta: Quais as implicações de tudo isso que dissemos? Aonde estão os torturadores e criminosos e, se não estão pagando por seus abomináveis crimes, se pelo contrário, escrevem livros e pronunciam declarações as mais desavergonhadas possíveis, com auxílio de que forças exatamente se mantém nesta inaceitável situação?

Antes, entretanto, de entrar em cheio nestas questões, tomando como ponto central a Lei de Anistia e a farsa da “conciliação nacional” (conciliação, isto sim, entre os carrascos de ontem e os arrependidos e renegados oportunistas de hoje) citaremos dois exemplos bastante recentes e igualmente emblemáticos do nível a que chegou a ousadia da extrema-direita empedernida, acobertada pelos monopólios dos meios de comunicação.

 

Dois Exemplos de Impunidade e Desfaçatez:

No dia 25 de março de 2009 no salão nobre do Clube Militar, no centro do Rio de Janeiro, ocorreu uma nada discreta festa (para 2000 pessoas) cujo tema era “Revolução Democrática” –apelido dado pelos gorilas ao golpe militar de 64. As gordas panças dos chefes dos clubes militares das três forças, mais as de outros altos oficiais e eminentes puxa-sacos travestidos de jornalistas, economistas, escritores, etc., foram devida e luxuosamente alimentadas por um requintado cardápio pago, claro, com o mesmo dinheiro público dilapidado por esses senhores quando no gerenciamento do velho Estado.

O general Gilberto Figueiredo não usou de meias palavras e disse que “A tentativa de golpe comunis Represso_ostensiva_nos_dias_do_regime_militar ta esbarrou nas Forças Armadas e tivemos coesão e competência para derrubá-lo política e militarmente”. O cinismo e a certeza da impunidade são tamanhos que esses torturadores, cuja mão ainda pinga do sangue dos melhores filhos do povo brasileiro, por eles encarcerados e mortos, tiveram ainda o desplante de inaugurar três placas, que ficarão nas respectivas sedes dos clubes da Marinha, Exército e Aeronáutica com os dizeres :“Homenagem dos Clubes Naval, Militar e de Aeronáutica tributando louvor e glória àqueles que, defendendo os ideais do movimento de 31 de março de 1964, tombaram como vítimas de atos praticados por terroristas”.

Não entraremos nem sequer em quão curioso é ver os verdadeiros pais dos Esquadrões da Morte, os mantenedores de casas de tortura clandestinas em todas as regiões do país, aqueles que torturavam mulheres grávidas e crianças, os mesmos que planejaram jogar uma bomba no gasômetro (no Rio de Janeiro) e provocar certamente a morte de milhares de pessoas, esses mesmos terem a lividez de chamar a alguém “terrorista”. O que aqui merece destaque é o fato de toda a propaganda oficial, os monopólios de imprensa, os livros didáticos, os discursos rotos de toda a laia de politiqueiros oficiais e “objetivos historiadores” sustentarem de pés juntos quão longínquo está o regime militar, quão “democráticas” são as Forças Armadas enquanto que, sem a menor cerimônia, e talvez sem a mesma preocupação de enganar incautos, representantes do alto oficialato destas armas apregoam aos quatro ventos o seu venal revisionismo histórico. Sim, basta olhar as atuais guerras no Iraque e Afeganistão, apelidadas, vejam só, de “guerra ao terror” (!), para ver que Goebbels nunca esteve tão em moda...

Guerrilheiros_do_AraguaiaA propósito: na matéria mais acima reproduzimos entrevista do criminoso tenente José Vargas Gimenez, o Chico Dólar, na qual disse com orgulho que seu relato (seria manual?) de torturas praticadas por ele e seus comparsas de farda no Araguaia servia como orientação para alunos de Escolas de Sargentos; agora vemos generais e coronéis do Exército, Marinha e Aeronáutica organizarem uma “festinha” em comemoração ao golpe militar fascista.

Com todo direito nos perguntamos: com que tipo de doutrinamento e versão dos fatos acredita o leitor que as sucessivas turmas de formandos das diferentes escolas militares saem para atuar após o término de seus cursos? Com que mentalidade, com que objetivos? A resposta é evidente por si só e, verdade seja dita, quem acredita nesta democracia de fancaria que se explique e entenda com a sua consciência. A nós isso jamais nos convenceu...

Prossigamos. No dia 15 de janeiro do presente ano ocorreu um fato que talvez seja o mais emblemático dos tempos recentes. No prédio do Centro Cultural da Caixa Econômica Federal, localizado no largo da Carioca no coração do centro do Rio de Janeiro estava ocorrendo uma cerimônia em homenagem a Carlos Mariguella (tema de uma exposição que ficara mais de um mês estacionada no local) e outros destacados militantes revolucionários e personalidades que tombaram na luta contra o regime militar como Maurício Grabois, Sônia Angel, Mário Alves. A plenária ocupada por aproximadamente 150 pessoas é interrompida e o prédio tem de ser evacuado a toda pressa. Razão: ameaça de bomba contra o local. Uma familiar descreveu a experiência: “A descida pela escada rolante da sobreloja até a rua me pareceu uma eternidade [...] pensei que estávamos voltando aos tempos sombrios de um regime de exceção”. O fato, diga-se de passagem, não foi sequer repercutido pela imprensa monopolista. No jornal “O Globo” a matéria mereceu quatro linhas, na coluna “Notas”.

Por aí vemos que não apenas os senhores torturadores continuam soltos, não apenas não houve qualquer punição séria para esses criminosos, como muitos desses seguem em plena atividade seja dentro ainda do aparelho de repressão do velho Estado seja à margem de qualquer “legalidade” atuando em defesa dos seus funestos interesses.

 

A auto-anistia do regime militar:

Sabe-se muito bem que o Brasil foi um dos países latino-americanos aonde o término do regime militar foi menos marcado por grandes abalos e comoções políticas, constituindo-se muito mais como um trânsito do que como uma derrubada. Em parte devido à liquidação da praticamente totalidade das organizações revolucionárias e seus quadros dirigentes no momento em que a repressão praticava o terror aberto e ostensivo, em parte porque feita a reestruturação do velho Estado brasileiro mais estritamente de acordo com os interesses do imperialismo em nosso país já não seria mais útil –poderia passar a ser perigoso- manter por mais tempo um regime de tipo fascista, abertamente anti-povo e anti-nação.

Isso fica claro se analisarmos a política “interna” brasileira em relação à política “externa” norte-americana (troque-se o interna pelo externa, em um e outro caso, e talvez se obtenha um resultado mais preciso!). Quando do golpe militar no Brasil, e no conjunto dos países latino-americanos, vivia-se a escalada da propalada “guerra fria” que à época era já a disputa entre o imperialismo norte-americano e o social-imperialismo soviético pela partilha e repartilha do mundo. Nesse contexto, que teria seu ponto máximo na agressão ianque ao povo do Vietnã, é que o anti-comunismo era a política oficial dos governos ianques, destacadamente o do sr.Lyndon Johnson, era a roupagem ideológica para justificar tanto a agressão militar aberta quanto o apoio às mais reacionárias forças de opressão nos países sob sua influência (como faz-se hoje com a tal “guerra ao terror”).

Entretanto, a impiedosa derrota infligida pelo povo vietnamita, a manutenção de um status quo e de permanente relação de conluio e pugna com o social-imperialismo soviético  (que já marchava à bancarrota) e o crescente sentimento anti-imperialista que adquiria enormes proporções em todo o mundo, foram alguns fatores que determinaram um ajuste da chamada “política externa” ianque. Similarmente ao que acontece atualmente, quando a figura “carismática” de Obama é utilizada pelo complexo militar-industrial ianque para dar algum verniz de credibilidade a seu Estado abalado pelo discurso abertamente agressivo de Bush, mudança funcional na forma que possibilita a continuidade da implementação do mesmo conteúdo voraz e rapace da política de guerra norte-americana, em 1976 o presidente democrata Jimmy Carter assume a gerência da Casa Branca falando em “mudanças”. Em toda a sua campanha e logo no discurso de posse centra na defesa da “democracia” e “direitos humanos” e, criticando seus adversários de apoiar governos oriundos de golpes na América Latina, deixa claro que “não tolerará” mais regimes militares no cone-sul. Em 1977 ocorre um encontro entre Jimmy Carter e o então presidente brasileiro Ernesto Geisel aonde sentam-se as bases para a chamada “transição lenta, gradual e pacífica”, seguida pelo governo Figueiredo.

Por aí se vê que a atual “sólida” democracia é filha da ilustre concertação entre os interesses do imperialismo ianque e o dos senhores generais brasileiros...Imagine o que poderia nascer desse casamento!

É nesse contexto de transição muito lenta e muito gradual que foi proposta e aprovada, pelo governo militar e em seu interesse, a lei nº 6683 de 28 de agosto de 1979, a tão famosa Lei de Anistia. Ora, observar em que circunstâncias e de que maneira foi aprovada esta lei talvez seja a melhor forma de refletir sobre o seu conteúdo. Vejamos.

A proposta de lei foi enviada ao Congresso pelo general Figueiredo, tendo sido formulada nos gabinetes militares pelos seus mais dedicados burocratas e juristas. E o que era o tal Congresso? Era um Congresso aonde a ARENA (partido do governo) possuía maioria e, ainda, Congresso que tinha em sua composição 32% de senadores biônicos –eleitos indiretamente. A lei foi aprovada por uma apertada margem de 5 votos, sendo 206 da ARENA e 201 votos do MDB (o partido da “oposição” consentida). Como se pode ver facilmente, coube ao governo defender encarniçadamente esta lei, considerada inaceitável até para o moderadíssimo MDB! Tal lei, na verdade, não só não abrangeu centenas de militantes perseguidos e encarcerados pelo regime como manteve impunes os agentes torturadores do Estado. Falar aqui em “acordo nacional”, aonde o que existe de fato é uma lei formulada e aprovada pelo governo em causa própria, é não só politicamente ridículo como não corresponde à verdade histórica. Auto-anistia é sem dúvida a melhor definição possível que pode ser dada à lei nº 6683. (1)

A lei de anistia em questão concede seus benefícios “a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de Fundações vinculadas ao Poder Público, aos servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos militares e aos dirigentes e representantes sindicais, com fundamento em Atos Institucionais ou Complementares”. Estabelece ainda que “A lei considera, ainda, conexos, para os seus efeitos, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política”. (grifo nosso). E é precisamente esse conexo que é até hoje interpretado e utilizado pelos juristas da estirpe de um Gilmar Mendes para justificar a impunidade dos torturadores, como se pudesse haver algum tipo de conexão entre agentes do Estado e militantes que se insurgem para derruba-lo!

É verdadeiramente impressionante que tal esdrúxula legislação seja utilizada como argumento a favor da “democracia brasileira”, como sendo fruto da “conciliação nacional”. E, também é importante dizer, do ponto de vista legal não se sustenta a impunidade dos torturadores. Tal Lei de Anistia é, na verdade, a tal ponto estapafúrdia, que entra em flagrante contradição inclusive com acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário! Trata-se na prática da velha característica do fascismo, o qual tem necessidade de violar os marcos do próprio direito democrático-burguês.

Vejamos:

A punição aos crimes de tortura:

Antes de mais nada é necessário limpar o terreno com relação ao surrado argumento, gritado a plenos pulmões pelos militares, de que é necessário “punir ambos os lados”. Ora, em primeiro lugar, repetimos, os militantes revolucionários já foram encarcerados e assassinados no contexto do regime militar e, no que tange aos agentes da repressão, seus crimes que correspondiam ao exercício de suas funções na época distam muito de poder ser classificados como crimes políticos, mesmo porque é totalmente absurdo conceber que um agente da repressão estatal se enquadre na definição de prisioneiro político – que é exatamente aquele que desempenha atividade contra o Estado. Em segundo lugar, como bem observou o jurista Belisário dos Santos Jr., membro da Comissão Internacional de Juristas e integrante da Comissão Especial para Mortos e Desaparecidos Políticos do Estado Brasileiro, a própria Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem consagra o direito à rebelião no contexto de ditaduras militares. (2)

A Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes foi aprovada pela Assembléia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1984. Tal Convenção, da qual o Brasil é signatário, define o crime de tortura e prevê punição para aqueles que o cometeram. Estabelece ainda que os Estados que aderem à Convenção, mediante ratificação, passam a adotá-la como uma lei investida de força vinculante, comprometendo-se, portanto, a assegurar os meios que garantam o seu fiel cumprimento. Os artigos 5 e 8 de tal Convenção estabelecem a chamada "jurisdição compulsória e universal" para os indivíduos suspeitos de terem praticado tortura. Compulsória porque obriga os Estados- partes a punir os torturadores, independentemente do território onde a violação tenha ocorrido e da nacionalidade do violador e da vítima; universal porque o Estado - Parte onde se encontra o suspeito terá que  processá-lo ou extraditá-lo independentemente do acordo prévio bilateral sobre a extradição. (3)

No Brasil o crime de tortura foi definido pela lei 9.455 de 1997. Tal lei, que nas suas definições gerais não entra em conflito com a Convenção aprovada pela Assembléia Geral da ONU, é por alguns encarada como um retrocesso em relação àquela última. Em primeiro lugar porque, diferentemente da Convenção, não associa direta ou indiretamente a prática de tortura à agentes públicos, assumindo portanto maior amplitude na sua definição, o que pode, devido à demasiada abrangência, dificultar e diluir a devida responsabilidade e punição desses agentes. Em segundo lugar porque, exatamente em virtude dessa amplitude, não levou em conta a existência da Legislação Penal Militar, que enquadra especificamente os militares, dificultando e até impedindo a punição dos mesmos por qualquer outra legislação. (4)

O Brasil também subscreveu e ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto San Jose), reunida na Costa Rica em 22 de novembro de 1969. Ao faze-lo reconheceu igualmente a competência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre questões relacionadas à matéria. E essa mesma Comissão já estabeleceu que “os Estados não podem, para não dar cumprimento a suas obrigações internacionais, invocar disposições existentes em seu direito interno, como o é no caso de uma Lei de Anistia que obstaculiza a investigação e o acesso à Justiça. O Estado tem o dever de investigar as violações dos direitos humanos, processar os responsáveis e evitar a impunidade”. (Grifo Nosso). E para que não reste dúvida, a mesma Corte define também o que constitui impunidade: “A falta em seu conjunto de investigação, perseguição, captura, julgamento e condenação dos responsáveis das violações dos direitos protegidos pela Convenção Americana”. (5)

A 13 de agosto de 2008 mais de cem juristas dentre os mais destacados advogados, promotores e juízes de todo o país lançaram um Manifesto aonde arrasam as posições dos que sustentam a não-punição de torturadores e protagonistas de crimes de guerra e crimes de lesa-humanidade. O Manifesto, em sete pontos, sustenta enfaticamente em seu ponto terceiro que:

“O Estado brasileiro reiterou o compromisso com a comunidade internacional em evitar sofrimento à humanidade e garantir o respeito aos direitos fundamentais do indivíduo, ao assinar a Carta das Nações Unidas, em 21 de julho de 1945. O Estatuto do Tribunal de Nuremberg ratificado pela ONU em 1946 traz a definição de ‘crimes contra a humanidade’, as Convenções de Genebra de 1949, a Convenção sobre a Prevenção e a Repressão do Genocídio e o recente Estatuto de  e o recente Estatuto de Roma, enfatizam a linha de continuidade que há entre eles, não deixando dúvidas para a presença em nosso ordenamento, via direito internacional, do tipo ‘crimes contra a humanidade’ pelo menos desde 1945.

Além disso é consenso na doutrina e jurisprudência internacionais que os atos cometidos pelos agentes do governo durante as ditaduras latino-americanas foram crimes contra a Humanidade. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, neste sentido, consolidou entendimento que os crimes de lesa humanidade não podem ser anistiados por legislação interna, em especial as leis que surgiram após o fim de ditaduras militares. “ (Grifo Nosso).

No seu ponto quarto que:

A jurisprudência internacional reputa crime permanente o desaparecimento forçado, até que sua elucidação se complete, bem como considera crime contra a humanidade o crime de tortura. Pleitear a não apuração desses crimes é defender o descumprimento do Direito e expor o Brasil a ter, a qualquer tempo, seus criminosos julgados em Cortes Internacionais, mazela que, desafortunadamente, já acometeu outros países da América Latina. Lembremos que ademais da jurisdição nacional, há a jurisdição penal internacional e a jurisdição penal nacional universal”. (Grifo Nosso).

E, mais à frente:

“Nesse sentido, não cabe afirmar que os crimes de tortura e de desaparecimento forçado foram anistiados. Tais crimes são, portanto, crimes de lesa humanidade, praticados à margem de qualquer legalidade, já que os governos da ditadura jamais os autorizaram ou os reconheceram como atos oficiais do Estado”.

No ponto sexto:

“Os cidadãos brasileiros que se insurgiram contra o regime militar, e por contestar a ordem vigente praticaram crimes de evidente natureza política, foram processados em tribunais civis e militares e, em muitos casos, presos e expulsos do país mesmo sem o devido processo legal. Além disso, quando presos, sofreram toda sorte de arbitrariedades e torturas. Depois de julgados, foram anistiados pela lei de 1979 e pela Constituição. Por que os crimes dos agentes públicos, que nem sequer podem ser caracterizados como crimes políticos, devem receber anistia sem o devido processo?”. (Grifo Nosso).

A violação do próprio direito democrático-burguês, eis o que é apresentado nos dias atuais como um dogma sobre o qual não se deve mexer, a tão apregoada “conciliação nacional” mantida e defendida vergonhosamente pelo governo do sr. Luis Inácio quando abaixa a cabeça para vendilhões e canalhas da estirpe de um Nelson Jobim ou Gilmar Mendes! A contra-propaganda, a mentira repetida cem mil vezes pelos monopólios de imprensa como verdade absoluta, exposta aqui em todo o seu macabro cinismo! Sim, porque não apenas os torturadores, mesmo os confessos, não foram punidos, não apenas as buscas pelos desaparecidos não caminharam um passo, como em momento algum os “agentes do Estado” deixaram de praticar a tortura nas prisões, nas periferias e nos grotões de miséria do nosso imenso País. É algo tão absurdo, tão escandaloso, a ponto mesmo de ser singular em toda a América Latina, que mesmo esse Manifesto de uma centena de juristas democráticos toma contornos perigosos, ao ponto de ter sido esquecido (juntamente com pelo menos mais uma centena de artigos e manifestos!) e censurado pelos “livres” monopólios de imprensa em sua incessante busca do pensamento único.


Alguns exemplos de países latino-americanos:

O Brasil, sabe-se, exportou técnicas de tortura e perseguição política a demais países das Américas do Sul e Central. Ironicamente, entretanto, no que diz respeito à apuração e punição de crimes cometidos pelo Estado no que toca ao período dos gerenciamentos militares, está como nenhum outro na posição mais retardatária.

Videla_ditador_argentino_preso Na Argentina o golpe militar também recebeu o epíteto de “Revolução”. O regime, estabelecido em 1966 e que, compreendendo uma espécie de hiato entre 1973 e 1976, perdurou até 1983, teria sido responsável pela execução de até 30 mil pessoas. Em 2001 as leis Obediência e Ponto Final, que impediam a punição de crimes contra a humanidade perpetrados pelo Estado Argentino, são revogadas e dá-se início à apuração de uma série de crimes. Em 2005, sob forte mobilização popular (vale a pena lembrar que poucos anos antes a Argentina havia sido sacudida por uma massiva e radicalizada onda de protestos populares), a Suprema Corte daquele país mantém a revogação daquelas leis que protegiam os carrascos fardados e milhares de processos são abertos. Algo em torno de 2,5 mil militares tornaram-se, desde então, passíveis de julgamento por crimes contra a humanidade. Até o fim de 2008 263 militares argentinos haviam sido presos ou processados por crimes cometidos durante aquele período.

Dentre esses vários processos, destaca-se a condenação à prisão perpétua do ex-capelão da Igreja Católica, Christian Von Wernich, acusado por crimes de lesa-humanidade e genocídio. No mesmo processo foram condenados os ex-chefes de Estado Rafael Videla e Reynaldo Bignone. Em agosto do ano passado o general Santiago Riveros, ex-comandante do quartel de campo de Mayo, nos arredores de Buenos Aires, foi igualmente condenado à prisão perpétua por crimes contra a humanidade. Juntamente com Riveros foram condenados outros cinco oficiais militares com penas que variam entre 8 e 25 anos de prisão. Também recentemente, a Justiça condenou o general Luciano Benjamin Menéndez, ex-comandante do 3º Corpo de Exército, à prisão perpétua pelas torturas e mortes de quatro pessoas no campo de extermínio La Perla, durante o regime militar de 1976-83. Esse criminoso, juntamente com vários outros, irá para prisões comuns.

No Peru, em abril de 2009, após 15 meses de julgamento e 160 audiências, Alberto Fujimori foi condenado a 25 anos de prisão por violação dos direitos humanos. No processo em questão, foi comprovado que ordens dadas diretamente por ele culminaram na execução de 25 pessoas acusadas de serem militantes do Partido Comunista do Peru, ao longo da década de 90. Há alguns anos atrás a Corte Interamericana de Direitos Humanos já havia intervido diretamente no país, considerando o Estado peruano responsável pela violação do direito à vida e a integridade física no caso conhecido como Massacre de Barrios Altos. A Corte, em sua decisão, não apenas condenou os respectivos crimes, perpetrados por Esquadrões da Morte ligados aos militares, como condenou também a anistia aprovada pelo Estado com relação aos mesmos.

No Chile o sanguinário Augusto Pinochet morreu aos 91 anos de idade, em 2006, no momento em que respondia a aproximadamente 300 processos criminais relacionados a crimes de assassinato, tortura, corrupção, dentre outros. Antes de sua morte Pinochet, detido por 503 dias na Inglaterra, para onde fugira, foi objeto de uma disputa judicial. O então secretário do exterior britânico, Jack Straw, emitiu uma ordem permitindo a evasão de Pinochet para o Chile evitando assim sua extradição para a Espanha aonde o juiz Baltazar Garzón exigia seu julgamento por crimes contra a humanidade. Na ocasião, o juiz espanhol declarou que crimes de lesa-humanidade praticados por agentes dos regimes militares são de “impossível prescrição” e, portanto, são impassíveis de anistia.

Bordaberry_ditador_uruguaio_preso No dia 10 de fevereiro do presente ano o antigo ditador uruguaio Juan Maria Bordaberry foi condenado pela Suprema Corte do Uruguai a 30 anos de prisão, por sua participação direta no golpe militar de 23 de junho de 1973 e pelo homicídio de dois militantes comunistas, Fernando Miranda e Ubagesner Chaves Sosa.

Como se pode ver, a situação brasileira é singular mesmo se comparada a seus vizinhos latino-americanos, que estão longe de poder ser considerados exemplos de desenvolvimento político e econômico. Comparemos toda essa base jurídica e factual acumulada nas últimas décadas, comparemos toda a legislação produzida com relação a crimes de lesa humanidade (um dos quais é o de tortura) com os discursos sórdidos e, desse ponto de vista, fúteis, de figurinhas carimbadas –e abjetas- como os senhores Gilmar Mendes, Nelson Jobim e consortes. Desconhecem eles esses fatos? Ignoram que é um insulto que torturadores e assassinos estejam por aí soltos, escrevendo livros e ameaçando pôr bombas em exposições?

Não ignoram, mas eis aí uma prova de que a legalidade burguesa só interessa enquanto servir às classes dominantes. Todos os dias e a todo o momento centenas e milhares de pessoas, negras e pobres em sua imensa maioria, dão entrada no sistema carcerário brasileiro, já superlotado, por delitos como furto e pequenos assaltos. Uma verdadeira campanha de terror é conduzida pelos monopólios de imprensa para justificar o armamento até os dentes das polícias, e milhões de reais foram gastos para produzir e botar em circuito um filmezinho asqueroso aonde a prática de tortura perpetrada por agentes do Estado é não apenas admitida como banalizada e glorificada. No Espírito Santo seres humanos são presos em containeres abarrotados aonde a temperatura ambiente pode chegar 60º. Estupro, morte, espancamento, são a regra no sistema prisional, o mesmo que setores que beiram à loucura chamam de “condescendente”. No campo os exércitos particulares de pistoleiros, muitos desses policiais militares, torturam e executam barbaramente ativistas camponeses; nas grandes cidades os Esquadrões da Morte (chamados erroneamente também de “milícias”), criados e multiplicados pelo regime militar fascista, atuam livre e abertamente.

Não é tudo isso sinônimo de que o que há, na verdade, são os antigos dois pesos e duas medidas? Enquanto os mais corruptos sanguessugas da nação, do nível de um Maluf (que, lembre-se, era um dos mais eminentes membros da ARENA) estão desfilando por aí, enquanto os mesmos grupos que enriqueceram às custas do regime militar (como a Veja, a Folha de São Paulo ou a Rede Globo) hoje enriquecem em nome da “democracia”, enquanto os oficiais das Forças Armadas treinados e especializados no estrangeiro em cursos de tortura e assassinato seguem soltos, justifica-se e exige-se a redução da maioridade penal, a pena de morte e a construção de mais e mais presídios, e a aquisição de mais e mais fuzis pelas polícias militares para matar adolescentes nas favelas, em nome de defender o “Estado Democrático de Direito”, tudo isso com o beneplácito do atual governo oportunista de PT e PcdoB.

É possível sustentar que, do ponto de vista das massas, o que existe é uma democracia, e não a mais brutal e impiedosa ditadura e espoliação do nosso povo, que revela toda a sua face de cruel gendarme ao menor sinal de revolta e organização dos explorados e oprimidos? É possível sustentar tal “democracia” sem passar do campo dos ingênuos ao dos mais sórdidos mentirosos?

Definitivamente, acreditamos que não.

 

O papel do oportunismo e o 3ºPNDH:

Nelson_Jobim_e_Lula_o_pacto_da_canalhice De fato o tal 3º Plano Nacional de Direitos Humanos tem sido utilizado pelo governo oportunista de PT e PC do B para enganar não poucos setores que vêm lutando há décadas pela punição de torturadores e criminosos do regime militar. Não obstante, é necessário frisar, não só não passa de uma tática de antecipação da campanha eleitoral (visando blindar Dilma Roussef, egressa da luta armada, dos inevitáveis ataques de “terrorista” que terá de responder) como não representa um passo sério sequer na direção da punição dos torturadores e criminosos do regime militar.

Ora, quais têm sido as ações do governo do sr. Luis Inácio, nos últimos oito anos, no sentido de tal punição? O que tem feito o operário-padrão do FMI e seus comparsas revisionistas do PC do B com relação à abertura dos arquivos do gerenciamento militar? E na apuração dos crimes de guerra perpetrados no combate à Guerrilha do Araguia?

Vejamos. No dia 12 de junho de 2008 o próprio Luis Inácio entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal, visando evitar a derrubada da lei que permite ao Executivo renovar indefinidamente documentos sigilosos do período do gerenciamento militar. Três anos antes, em maio de 2005, o próprio Luis Inácio protagonizou o vergonhoso papel, que na verdade é uma confissão de a quem este seu governo serve, de assinar a lei 11.111.05 que, na linguagem jurídica, “disciplina o acesso a documentos públicos de interesse particular, coletivo ou geral”. Em termos claros, dita lei, oriunda da medida provisória 228, foi responsável pela renovação do sigilo dos arquivos do regime militar. Segundo esta, documentos que o Poder Executivo avalie como do mais alto grau de sigilo poderão ter um prazo de ocultamento de 30 anos, renováveis por mais 30 (como já dispunha a Lei 8159, de 08 de janeiro de 1991) e,  mesmo após esse prazo (de 60 anos!), a abertura de tais arquivos não se dará de maneira automática, mas sim mediante o parecer de uma Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas. Na verdade, não apenas o governo oportunista do sr. Luis Inácio impediu a abertura dos arquivos militares por mais seis décadas, como abriu de par em par as janelas que permitem a sua prorrogação infinita! A propósito, apenas para que o leitor forme uma idéia mais concreta do que estamos falando, ainda nos dias de hoje existem arquivos de 1870, que remetem a acordos assinados após o término da Guerra do Paraguai, que permanecem vedados ao público!

Imaginemos quanta ignomínia ocultam tais arquivos do “mais alto grau” de sigilo!

No que tange à operação de localização, recolhimento e reconhecimento dos corpos de militantes que tombaram no Araguaia, talvez o absurdo seja mesmo maior.

Bomba_fascista_no_Riocentro_-_o_tiro_saiu_pela_culatra O Grupo Tortura Nunca Mais, em manifesto-denúncia publicado em junho de 2009, relatou que no dia 4 daquele mês o Ministro da Defesa Nelson Jobim (logo quem!) convocou os familiares de mortos e desaparecidos políticos para uma reunião em Brasília, a fim de comunicar a edição da portaria nº 567, de 29/04/2009 que designou um grupo responsável por levar a termo os trabalhos de investigação e localização dos restos mortais dos guerrilheiros mortos no Araguaia. Acontece que a referida portaria não apenas atropela as atribuições da Comissão Especial da Lei 9.140/95, da qual participam familiares dos desaparecidos e que tinha até então competência legal para coordenar referidos trabalhos, como confere de fato aos militares a direção dos trabalhos, deixando os familiares numa posição de meros expectadores, como atinge um grau de paroxismo ao deixar o comando das operações inteiramente nas mãos dos militares. A coordenação do grupo oriundo desta famigerada portaria de abril de 2009 foi entregue ao general Mário Lúcio Alves de Araújo, comandante do 23º Batalhão de Infantaria de Selva, o mesmo que em entrevista ao jornal “O Norte de Minas” havia dito, por ocasião do aniversário do golpe de 1964, que “(...) há exatos 44 anos o Exército brasileiro atendendo a um clamor popular foi às ruas contribuindo substancialmente e de maneira positiva, impedindo que o Brasil se tornasse um país comunista”. (6)

Aliás, como oportunamente faz notar o Grupo Tortura Nunca Mais, foi essa mesma 23º Brigada de Infantaria na Selva quem desempenhou papel de destaque no massacre à Guerrilha do Araguaia, sendo co-responsável por crimes de torturas, execuções, mortes e ocultação de cadáveres dos guerrilheiros. O GTNM também denunciou o fato de que nesta reunião convocada por Jobim esteve presente o chefe do Serviço de Informações do Exército, general Brandão, numa flagrante tentativa de intimidação dos presentes.

Eis a que papel monstruoso se presta um governo apresentado por alguns como sendo de “esquerda”, eis a que nível chegou um governo aonde tem participação ministerial o PC do B, partido que diz ser o mesmo (na verdade não é) no qual militaram os bravos guerrilheiros, na sua maioria jovens egressos do movimento estudantil, e sobre os quais essa canalha tenta atualmente jogar toneladas de lama! É incrível, mas essa é a realidade dos fatos.

E enquanto os familiares das vítimas não têm acesso aos corpos de seus companheiros e entes queridos, os milicos de pijama, criminosos confessos, exibem a plenos pulmões seus arquivos, num espetáculo de incomparável cinismo. O próprio major Curió já teve oportunidade de revelar, nos últimos anos, uma parte de seu “arquivo pessoal”. No dia 15 de abril de 2007, em uma longa reportagem, os jornais Estado de Minas e Correio Braziliense publicaram matéria sobre o chamado “Projeto Orvil”, o livro secreto do Exército.

Tal projeto Orvil, finalizado em 1988, foi redigido por 30 oficiais do CIE (Centro de Informações do Exército) por ordem do então ministro do Exército, Leônidas Pires Gonçalves, e visava responder às acusações contidas no livro Brasil: Nunca Mais. Seu objetivo era relatar os “crimes” cometidos pela luta armada durante o período do gerenciamento militar. O livro, intitulado inicialmente de “As tentativas de tomada do Poder”, foi mantido por longo tempo em segredo absoluto. Mas, logo que veio a público, um fato chamou a atenção: a averiguação na íntegra do documento levou à constatação de que 23 mortes relatadas no livro não eram até então reconhecidas pelo Exército e as vítimas eram oficialmente consideradas desaparecidas. É o caso, por exemplo, de Boarnerges de Souza Massa (Molipo) e Kleber Lemos da Silva (PCdoB), cujos corpos nunca foram encontrados. No livro o Exército também reconhece a execução de prisioneiros no Araguaia (prática considerada crime de guerra pelo artigo 7º da Convenção de Genebra) como é o caso dos guerrilheiros Ciro Flávio Salasar de Oliveira, Manoel José Nurchis, João Carlos Haas Sobrinho, Francisco Manoel Chaves, José Toledo de Oliveira e Antônio Carlos Monteiro Texeira. O livro não apenas detalha as circunstâncias da execução dos mesmos como informa a quais batalhões pertenciam os militares que os assassinaram (6º e 10º Batalhão de Caça). (7)

Tais fatos são não apenas prova inconteste de que as Forças Armadas mentem, para o que contam com a cobertura absoluta do poder Executivo, são não apenas um ato de inaceitável tripudiar sobre os familiares das vítimas dos militares como revelam também o porquê é necessário manter trancafiados a sete chaves os arquivos da repressão.

E, após oito anos desses terríveis e claros “sinais”, resta alguma dúvida de que o governo do sr. Luis Inácio não está minimamente interessado em punir os torturadores e criminosos do regime militar?

No_sistema_carcer_rio_brasileiro_a_tortura__rotineira Ora, um projeto que aborda dezenas de outros pontos polêmicos, como a questão do aborto, por exemplo, teria alguma possibilidade de ser aprovado em bloco, no apagar das luzes do gerenciamento PT/PC do B? Será que o já tímido texto original, que previa a constituição de uma Comissão da Verdade e Conciliação que objetivaria investigar "violações dos direitos humanos no contexto da repressão política", e que foi substituído por uma correção que determina que a tal Comissão terá por finalidade “efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional", será possível que alguém enxergue nisso um passo sério na direção da punição dos militares e daqueles que os sustentaram e apoiaram?

Não é necessário torcer palavras para constatar que esse 3ºPNDH é fruto do mesmo governo oportunista que recuou e, ao faze-lo, insuflou a ofensiva da extrema-direita nesse país, o mesmo governo que renovou por no mínimo sessenta anos o caráter sigiloso dos mais importantes e esclarecedores documentos do período militar (exatamente aqueles considerados de “mais alto grau de sigilo”), o mesmo governo que nomeou uma comissão militar chefiada por um declarado apoiador do golpe de 64 para investigar os crimes cometidos pelas Forças Armadas no Araguaia. Não é necessário torcer palavras para dizer que o que os familiares dos heróicos combatentes que de armas nas mãos se rebelaram contra a contra-revolução no poder, e seus companheiros que não capitularam, esperam é não um esquálido e acovardado “direito à memória e reconciliação” mas sim a punição exemplar dos criminosos e torturadores do regime militar, como prevê toda a legislação nacional e internacional, como fizeram em muito maior amplitude nossos vizinhos latino-americanos, e o que o povo brasileiro, as massas exploradas e oprimidas, operários, camponeses e estudantes, mulheres e homens, esperam e almejam é não uma fétida “reconciliação nacional”, impossível pelo simples fato de que é irrealizável a conciliação entre opressores e oprimidos, entre os assassinos e as suas vítimas (uma vez que, de fato, às últimas não é dado direito à conciliação alguma, pois já estão mortas!) mas esperam sim justiça, esperam sim vingar e punir os seus algozes.

É evidente e cristalino que o velho Estado brasileiro não tem o menor interesse em apurar os seus próprios crimes. É evidente e cristalino também, como observou o jornal A Nova Democracia em seu editorial de fevereiro deste ano, que tais Comissões da Verdade nunca foram mais que um recurso da reação para justificar seus massacres contra os povos, como no recente caso do Peru em que concluiu que 70% das mortes ocorridas nas confrontações entre o Exército reacionário peruano e a Guerra Popular dirigida pelo Partido Comunista do Peru couberam a este último.

A conclusão obrigatória a que chegamos é que talvez em nenhum outro campo a traição da canalha oportunista assuma contornos mais evidentes do que naquele que diz respeito à apuração dos crimes cometidos no contexto do gerenciamento militar. A única competição que tem havido entre ambos é, de fato, sobre qual tem sido mais esmerado na entrega da Nação ao saqueio imperialista e mais furioso na repressão às massas populares.

 

Em Conclusão

Para concluir não são necessárias mais que algumas palavras. Falamos sobre a quem exatamente serviu o gerenciamento militar que, em nome de nacionalista, praticou de fato uma tacanha política de incomparável subserviência colonial; falamos das torturas e reproduzimos a confissão de alguns emblemáticos torturadores; questionamos a tal Lei de Anistia e mostramos como esta não resiste minimamente à comparação com a jurisdição internacional (incluindo aí inúmeros tratados dos quais, sendo o Brasil signatário, estaria obrigado a aplicar) e, também, mesmo com relação aos demais países latino-americanos, que compartilham conosco as misérias da semifeudalidade e do semicolonialismo, estamos flagrantemente atrasados; falamos do papel funesto e sinistro do oportunismo e revisionismo que, uma vez no gerenciamento do Estado, tem talvez superado governos anteriores no ato de encobrir autores de crimes de guerra e de lesa-humanidade.

Na verdade não há democracia alguma no Brasil, e a nítida violação dos próprios marcos do direito democrático-burguês o demonstram. E, se é importante notar estes marcos para denunciar o nível a que chegamos, importante também é não ter ilusões com estes. Ora, constituição ou legislação alguma jamais impediu as classes dominantes, ao longo da história, de empreender massacres terríveis contra as massas populares. E, igualmente, constituição ou legislação alguma jamais impediu até hoje o povo de organizar e desencadear a rebelião contra seus algozes. Os milhares de jovens, jovens como nós, que lutaram não contra esse ou aquele general instalado em Brasília, mas sim contra a dominação do imperialismo, da grande burguesia e do latifúndio, os milhares que lutaram por uma nova democracia e pelo socialismo, devemos dizer, estavam certos em faze-lo! A missão deles não foi cumprida com o fim do gerenciamento militar, ou com as “Diretas”, mas segue pendente até os dias atuais. E, ao cabo e ao fim, a luta pela punição dos torturadores e criminosos do regime militar, a luta contra o sigilo de ferro dos arquivos, serve a revelar que os criminosos seguem atuando e os porões seguem funcionando. Serve a colocar na mesa o balanço histórico e, ao contrário do que faz a esquerdalha arrependida, não fazer uma defesa envergonhada ou chorosa dos nossos bravos companheiros, mas sim exortar que o caminho que eles seguiram estava, no que toca às suas sinceras motivações, correto. E que a bandeira vermelha por eles empunhada nos conclama a segui-la empunhando altiva e reluzente, hoje e no futuro.

 

Hoje (por enquanto)
Noites ásperas
Duro silêncio
Podemos apenas
O canto tímido
De teu nome

Amanhã porém
Rosas vermelhas
Germinarão de teu sangue
E num dia de sol e vidro
Cantaremos
Aos quatro ventos
Tua canção de justiça


(Poema feito por guerrilheiros do Araguaia em homenagem a Helenira Rezende)

Notas:

(1) Dados retirados do artigo “A auto-anistia e a farsa do acordo nacional”, no sítio do Grupo Tortura Nunca Mais.
(2) Belisário dos Santos Jr, “Enganos e a Lei de Anistia”, artigo publicado no sítio desaparecidospoliticos.org.br.
(3) Consulta ao artigo “Convenção contra tortura e outros tratamentos ou penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes”, publicado no sítio dhnet.org.br.
(4) IDEM.
(5) Consulta ao artigo “Parecer sobre a Anistia”, do dr. Hélio Bicudo.
(6) Jornal “O Norte de Minas”, 31 de março de 2009.
(7) Consulta à reportagem do jornalista Lucas Figueiredo, veiculada pelo jornal “O Estado de Minas” em 15 de abril de 2007.
 

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