O Supremo Tribunal Federal, a tão apregoada “Suprema Corte” brasileira, tem se notabilizado pelo seu esmero em defender os interesses dos mais ricos criminosos desse país, atacando com fúria as massas populares e particularmente seu direito de organização.
Basta citar duas ações recentes de seu ex-presidente Gilmar Mendes, uma das figuras mais abjetas que se conhece atualmente no cenário nacional, para que isso fique cristalinamente claro. Duas ações diametralmente opostas, claro está. Uma, no caso envolvendo o banqueiro Daniel Dantas, quando da sua prisão em decorrência da operação Satiagraha, em que Mendes passou por cima de todas as demais instâncias do Judiciário e concedeu consecutivamente dois hábeas corpus a Dantas, em pleno fim de semana. Faltou apenas abrir a cela. Na ocasião o então presidente do STF criticou vivamente o fato de Dantas ter sido algemado. Sobre esse recurso da algema, da violência policial e da situação carcerária no Brasil, adotados cotidiana e sistematicamente pelo Estado contra o povo pobre, nenhuma palavra.
Outra ação foi quando os camponeses de São Joaquim do Monte, agreste pernambucano, justiçaram quatro pistoleiros que foram devidamente fotografados portando armas de grosso calibre. Gilmar Mendes, juntamente com o monopólio de imprensa e o operário-padrão do FMI Luis Inácio, desatou a exigir a maior e mais rigorosa punição aos camponeses, embora não pudesse desconhecer que haviam registros categóricos de que estes agiram em legítima defesa. Aliás, o Conselho Nacional de Justiça, também presidido por Mendes, lançou em Marabá (Estado do Pará), no fim de 2009, mutirão que visa acelerar os processos de reintegração de posse, o que serve a criminalizar o movimento camponês. Sobre a prática histórica da grilagem de terras, perpetrada pelos bandidos latifundiários, e que atinge algo em torno de um terço do território nacional, novamente, nenhuma palavra.
Poderíamos mencionar, também, por exemplo, a institucionalização do Regime Disciplinar Diferenciado, o que na prática significa a institucionalização de um brutal recurso de tortura que conduz à degradação física, psicológica e mental do ser humano que a ele é submetido. Ou a pretensa Reforma do Judiciário e várias medidas draconianas que propiciam e impulsionam ainda mais a caminhada a passos largos em direção a um Estado policial.
O chamado “Poder Judiciário”, claro está, assim como todos os outros ditos “Três Poderes”, nada mais é que expressão e emanação de um único sistema de poder que governa de fato este país: o Poder da grande burguesia e do latifúndio, sustentáculos internos da dominação do imperialismo.
7 votos a 2 a favor dos Torturadores
Por isso não nos surpreende a decisão tomada pelo STF no último dia 29 de abril, decisão essa que rejeitou o recurso encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil que contestava a extensão da Lei 6683 de 1979 (a Lei de Anistia) a torturadores e criminosos do regime militar. O placar da espúria votação foi de 7 votos a 2. Votaram pela manutenção da atual interpretação da Lei: Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, além do atual presidente do Supremo Cezar Peluso e do relator da matéria Eros Grau. Os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto votaram pelo acolhimento do planteado pela OAB.
Talvez mais revoltante do que o fato em si, de resto previsível, sejam os argumentos de toda essa canalha. É na verdade ridículo.
Eros Grau, o relator, disse que a proposição da OAB fere “acordo histórico que permeou a luta por uma anistia ampla, geral e irrestrita”. Ele também considerou que o Judiciário não teria “autorização para reescrever a história da Lei da Anistia”. (1) É desnecessário determo-nos sobre a Lei de Anistia em si, até porque expomos isso minuciosamente em material que está em nosso sítio. Basta dizer, agora, que A) Já é jurisprudência internacional que as Leis de Anistia aprovadas simultâneamente na América Latina, ao término de regimes militares, constituíram-se, na verdade, em auto-anistias e que não podem obstar a Punição de agentes do Estado que cometeram crimes de lesa-humanidade ou de guerra. Em 2001, por exemplo, a Suprema Corte da Argentina revogou as leis Obediência e Ponto Final, que anistiavam os agentes da repressão, e desde então 263 militares argentinos já foram presos e/ou processados. B) A Anistia nada teve de ampla ou irrestrita. Ao contrário: imediatamente após a aprovação de referida lei pelo Congresso dominado pela ARENA (partido do governo) somente 17 presos políticos foram imediatamente libertados, ficando outros 35 sob avaliação. (2) Tratou-de de uma Lei restrita, como se vê. Somente ampla e geral foi para os torturadores, que nem um dia sequer passaram tendo de responder por seus crimes, tampouco aqueles que os financiaram e sustentaram.
Quanto ao sr. Eros Grau falar que o Supremo não tem “autorização”...É demais! Várias e várias vezes, quando se trata de defender seus próprios interesses ou de seus clientes esses bandidos de toga legislam por cima do Legislativo, governam por sobre o Executivo, etc, etc., vibrando uma verborragia a respeito da todo-poderosa “Suprema Corte” mas, claro, quando se trata de rever um assunto como esse, e de ser obrigado a tomar alguma decisão séria, reconhecem humildemente a sua “limitação”. Realmente é um cinismo sem tamanho!
Incrível foi o “argumento” de uma tal sra Ellen Gracie, de que não é possível viver “retroativamente a história”. Ou seja, a velha cantilena de “esquecer”, “tocar a vida”, enquanto qualquer advogado poderia dizer-lhe simples e diretamente que crimes de lesa-humanidade são imprescritíveis, como reza toda a legislação internacional acumulada sobre o tema.
A votação foi tão aviltante que até mesmo a ONU (vejam só!) viu-se obrigada a questiona-la. A sul-africana Navi Pillay, principal autoridade dessa agência para questões relacionadas a direitos Humanos, declarou, em relação à votação do STF, que “Essa decisão é muito ruim. Não queremos impunidade e sempre lutaremos contra leis que proíbem investigações e punições”. O perito do Comitê contra a Tortura do ONU, o senegalês Abdoulaye Gaye, afirmou que “Não há justificativa para manter uma lei de anistia. Se uma Justiça decide mante-la, isso é um sinal de que não quer lidar com o problema da impunidade”. (3) É evidente que tudo isso não passa de demagogia, uma vez que essa agência omite-se sobre crimes passados e presentes cometidos pelo imperialismo em diversos lugares do mundo, dos quais extermínio de população civil e tortura de prisioneiros são diários e reconhecidos inclusive (basta ver os relatórios da “justiça” ianque). Mas serve a demonstrar a baixeza e a grosseria, mesmo do ponto de vista jurídico, dessa decisão do STF, que deveria mudar seu nome para Supremo Tribunal dos Torturadores.
Não pode passar despercebida também a atitude de Dilma Roussef, que em entrevista ao jornal “O Globo” no dia 30/04 disse que a decisão do STF deve ser cumprida e que se opõe a toda forma de “revanchismo”. Vejam só, exatamente como não se cansam de repetir figuras como Nelson Jobim e os presidentes dos clubes militares, literalmente!
Na verdade é importante denunciarmos todo esse macabro acórdão entre torturadores e criminosos do passado com os torturadores e criminosos do presente, exatamente essa esquerdalha renegada e oportunista que ora gerencia o velho Estado brasileiro. E esse Estado jamais deixou de praticar uma brutal e sistemática violência contra nosso povo, pois esse seu direito nada mais é que o vil direito da classe dominante manter toda a superexploração e repressão contra nosso povo.
Punição para torturadores e criminosos do regime militar!
Notas:
(1) Fonte: G1, 29/04/2010.(2) Enganos e a Lei de Anistia, Belisário dos Santos Júnior.
(3) Tribuna do Norte, 02/05/2010.
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