I. Introdução:
O crime de tortura não é, infelizmente, novidade alguma no País. E nem, tampouco, é coisa do passado. A sua prática sistemática pelos aparelhos de repressão do velho e reacionário Estado brasileiro corresponde ao nível de apodrecimento e caducidade desse capitalismo burocrático aqui erigido, e que é função desses mesmos aparelhos repressivos resguardar e defender.
Partamos, por ora, brevemente, da definição de tortura, definição que nos é dada pelo direito internacional.
Reza o artigo 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada pelo Brasil, que:
“Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”.
A Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes foi aprovada pela Assembléia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1984. Tal Convenção, ratificada pelo Brasil, tem no seu artigo primeiro que:
“ O termo “tortura” designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência”.
Tal definição dada no artigo primeiro envolve três elementos essenciais para a caracterização do delito: 1)a inflição deliberada de dor ou sofrimentos físicos ou mentais; 2)a finalidade do ato: obtenção de informações ou confissões, aplicação de castigo, intimidação ou coação e "qualquer outro motivo baseado em discriminação de qualquer natureza"; 3) a vinculação do agente ou responsável com o Estado: "funcionário público ou outra pessoa no exercício da função pública", em ação direta ou indireta. (1)
Segundo a lei 9455/97, que tipificou o crime de tortura na legislação brasileira, “é tortura empregar violência ou grave ameaça, de modo a causar sofrimento físico ou mental, quando a violência ou ameaça são utilizados com o fim de obter informações ou confissão das vítimas ou de terceira pessoa. Também é tortura o uso daquela violência ou ameaça grave, para obrigar alguém a praticar um crime, ou ainda, quando a violência ou ameaça grave para obrigar alguém a praticar um crime, ou ainda quando a violência ou ameaça são simplesmente motivadas por sentimento de discriminação racial ou religiosa”. (grifo nosso) (2)
Não entraremos, agora, nas implicações práticas dessa legislação, nem na sua distorção feita por toda a malta de torturadores e oportunistas, de mãos dadas, para acobertar os criminosos do regime militar e impedir a sua devida Punição. Disso trataremos à parte, no que tange à Anistia. Por ora nos contentaremos em dizer, em primeiro lugar, que definitivamente, basta olhar nosso sistema carcerário para notar que a dispensa de tratamento cruel, desumano ou degradante é a mais absoluta regra nesse sistema, desde a mais completa superlotação até os mais refinados métodos de tortura psicológica e moral como o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Basta ver, igualmente, os noticiários policiais, transformados em filmes e aplaudidos (do tipo de um “Tropa de Elite”) que não só tratam da tortura como um fato corriqueiro e estabelecido a priori como também a glorificam e justificam.
Em segundo lugar a tortura é praticada, como instrumento de repressão política, há muito tempo no País. Desde a repressão às lutas por libertação nacional, passando pelas abolicionistas e republicanas, tal instrumento foi utilizado como parte inseparável do monopólio da violência pela classe dominante, correspondendo as formas das torturas e suplícios à própria ideologia feudal predominante na época, herdada em linha direta da Contra-Reforma e “Santa Inquisição” européia (Portugal foi um dos primeiros países a adotar e instituir a Inquisição, em 1536, e um dos últimos a aboli-la, em 1821).
E, claro, foi ao longo do séc.XX, quando com a fundação do Partido Comunista do Brasil em 1922 as lutas das massas populares ganham maior conseqüência (e, portanto, assumem contornos mais perigosos para as classes dominantes) que o método da tortura é permanentemente desenvolvido e utilizado. A repressão desencadeada após o glorioso Levante Popular de 1935 e definitivamente institucionalizada pelo Estado Novo fascista de Vargas, inaugurado em 1937 e com forte influência da Alemanha e da Itália (particularmente entre o alto oficialato das Forças Armadas), pode ser tida como a precursora direta, nos métodos e objetivos, que aquela praticada a partir de 1964.
Em seu livro “Cavaleiro da Esperança”, Jorge Amado descreve inúmeros casos de tortura, com base em processos e petições judiciais. Assim descreve o estado de Harry Berger, alemão, dirigente da Internacional Comunista e feito preso pela polícia política de Vargas, comandada pelo famigerado Filinto Müller, expulso da Coluna Prestes por covardia:
“Apenas tenho certeza de que nenhuma imaginação pode descrever o que sofreram os presos políticos no Brasil. E em especial o que sofreram Berger e sua esposa. Lembro apenas que o advogado Sobral Pinto, num dos requerimentos feitos em defesa de Berger, reclamou para ele a aplicação da lei de proteção aos animais. Já não pedia nada de referência a seres humanos...Escreveu o Dr. Sobral Pinto: ‘Harry Berger está reduzido à humilhante condição de animal hidrófobo. A prisão que lhe deram é um socavão de uma escada (grifo nosso) no Quartel da Polícia Especial. Privado de ar renovado, de luz, de movimento, nada lê, nem jornais, nem livros, nem revistas. Não só o privaram de toda e qualquer convivência humana. Foram além. Não lhe dão sequer cama e roupas. E a alimentação que o ministram é o que, na linguagem presidiária, chamam ‘meia ração’ “. (3)
Porém, nada em nossa história, tanto em amplitude como em nível de selvageria (sim, porque falar em “sofisticação” aqui seria mero atenuante) pode ser comparado com o que foi praticado nos porões do DOI-CODI, DOPS, das polícias estaduais e das Forças Armadas em todas as suas três Armas, Exército, Aeronáutica e Marinha, a partir de 1964. Pudera, visto que o praticado aqui foi a aplicação do que alunos esmerados aprenderam em lugares tais como a Escola das Américas, freqüentada às centenas por oficiais e soldados brasileiros!
E nesse ponto nos deteremos e concentraremos. Feita esta breve exposição reproduziremos agora na íntegra a 1º parte do relatório “Brasil Nunca Mais”, que descreve
com base nos autos processuais as torturas praticadas nos porões infectos do regime militar fascista, aonde tombaram os melhores e mais valiosos filhos do povo brasileiro. É necessário encarar o monstro face a face, para daí entendermos a necessidade de não esquece-lo e de igualmente, no presente e futuro, combate-lo.
Após a reprodução desse capítulo encerraremos nosso texto com a declaração de alguns torturadores que, confessando seus bárbaros crimes, só fazem entender a que nível inaceitável e, diga-se de passagem, singular chegou a impunidade dos torturadores no nosso país, acobertada pela atual Lei de Anistia.
O relato das torturas está de acordo com o texto de “Brasil: Nunca Mais, um Relato para a História”, 3ºedição, ed. Vozes, 1985.
Notas:
- (1) Retirado de www.dhnet.org.br
- (2) IDEM
- (3) Jorge Amado, Cavaleiro da Esperança, ed. Record 20º edição, p.278.
II. As torturas:
1 - Aulas de tortura: os presos cobaias
O estudante Ângelo Pezzuti da Silva, 23 anos, preso
(...); que, na PE (Polícia do Exército) da GB, verificaram o interrogado e seus companheiros que as torturas são uma instituição, vez que, o interrogado foi o instrumento de demonstrações práticas desse sistema, em uma aula de que participaram mais de 100 (cem) sargentos e cujo professor era um oficial da PE, chamado Tnt. Ayton que, nessa sala, ao tempo que projetavam “slides” sobre tortura, mostrava-se na prática para qual serviram o interrogado, MAURÍCIO PAIVA, AFONSO CELSO, MURILO PINTO, P.PAULO BRETAS, e, outros presos que estavam na PE-GB, de cobaias; (...) (1)
A denúncia é confirmada no mesmo Processo, por depoentes acima citados, como o estudante, de 25 anos, Maurício Vieira de Paiva:
(...) que o método de torturas foi institucionalizado
Notas:
(1) BNM nº158, V.3º, p.929-932.
(2) BNM nº158, V.3º, p.950 e 951.
2 - Modos e instrumentos de tortura
Reza o artigo 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada pelo Brasil: Ninguém será submetido á tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Em vinte anos de Regime Militar, este princípio foi ignorado pelas autoridades brasileiras. A pesquisa revelou que uma centena de modos diferentes de tortura, mediante agressão física, pressão psicológica e utilização dos mais variados instrumentos, aplicados aos presos políticos brasileiros. A documentação processual recolhida revela com riqueza de detalhes essa ação criminosa exercida sob auspício do Estado. Os depoimentos aqui parcialmente transcritos demonstram os principais modos e instrumentos de tortura adotados pela repressão no Brasil.
O “pau-de-arara”
(...) O pau-de-arara consiste numa barra de ferro que é atravessada entre os punhos amarrados e a dobra do joelho, sendo o “conjunto” colocado entre duas mesas, ficando o corpo do torturado pendurado a cerca de 20 ou
(...) que o pau-de-arara era uma estrutura metálica, desmontável (...) que era constituído de dois triângulos de tubo galvanizado em que um dos vértices possuía duas meias-luas em que eram apoiados e que, por sua vez, era introduzida debaixo de seus joelhos e entre as suas mãos que eram amarradas e levadas até os joelhos; (...) (2)
O choque elétrico:
(...) O eletrochoque é dado por um telefone de campanha do Exército que possuía dois fios longos que são ligados ao corpo, normalmente nas partes sexuais, além dos ouvidos, dentes, língua e dedos. (...) (3)
(...) que foi conduzido às dependências do DOI-CODI, onde foi torturado nu, após tomar um banho pendurado no pau-de-arara, onde recebeu choques elétricos, através de um magneto, em seus órgãos genitais e por todo o corpo, (...) foi-lhe amarrado um dos terminais do magneto num dedo de seu pé e no pênis, onde recebeu descargas sucessivas, a ponto de cair no chão, (...) (4)
A “pimentinha” e dobradores de tensão
(...) havia uma máquina chamada “pimentinha”, na linguagem dos torturadores, a qual era constituída de uma caixa de madeira; que no seu interior tinha um imã permanente, no campo do qual girava um rotor combinado, de cujos terminais uma escova recolhia corrente elétrica que era conduzida através de fios que iam dar nos terminais que já descreveu; que essa máquina dava uma voltagem em torno de 100 volts e de grande corrente, ou seja, em torno de 10 amperes; que detalha essa máquina porque sabe que ela é a base do princípio fundamental: do princípio de geração de eletricidade; que essa máquina era extremamente perigosa porque a corrente elétrica aumentava em função da velocidade que se imprimia ao rotor através de uma manivela; que, em seguida, essa máquina era aplicada com uma velocidade muito rápida a uma parada repentina e com um giro no sentido contrário, criando assim uma força contra elemotriz que elevava a voltagem dos terminais em seu dobro da voltagem inicial da máquina; (...) (5)
(...) um magneto cuja característica era produzir eletricidade de baixa voltagem e alta amperagem; que, essa máquina por estar condicionada em uma caixa vermelha recebia a denominação de “pimentinha”; (...) (6)
(...) que existiam duas outras máquinas que são conhecidas, na linguagem técnica da eletrônica, como dobradores de tensão, ou seja, a partir da alimentação de um circuito eletrônico por simples pilhas de rádio se pode conseguir voltagem de 500 ou 1000 volts, mas, com correntes elétricas pequenas, como ocorreu nos cinescópios de televisão, nas bobinas de carro; que essas máquinas possuíam três botões que correspondiam a três seções, fraca, média e forte, que eram acionadas individual ou em grupo, o que, nesta dada hipótese, somavam as voltagens das três seções; (...) (7).
(...) dobradores de tensão alimentados à pilha, que, ao contrário do magneto, produzem eletricidade de alta voltagem e baixa amperagem, como a dos cinescópios de TVs; que, esta máquina produzia faísca que queimava a pele e provocava choques vilentos; (...) (8)
O “afogamento”
(...) O afogamento é um dos “complementos” do pau-de-arara. Um pequeno tubo de borracha é introduzido na boca do torturado e passa a lançar água. (...) (9)
(...) e teve introduzido em suas narinas, na boca, uma mangueira de água corrente, a qual era obrigado a respirar cada vez que recebia uma descarga de choques elétricos; (...) (10)
(...) afogamento por meio de uma toalha molhada na boca que constitui: quando já se está quase sem respirar, recebe um jato d’água nas narinas; (...) (11)
A “cadeira do dragão”, de São Paulo
(...) sentou-se numa cadeira conhecida como cadeira do dragão, que é uma cadeira extremamente pesada, cujo assento é de zinco, e que na parte posterior tem uma proeminência para ser introduzido um dos terminais da máquina de choque chamado magneto; que, além disso, a cadeira apresentava uma travessa de madeira que empurrava as suas pernas para trás, de modo que a cada espasmo de descarga as suas pernas batessem na travessa citada, provocando ferimentos profundos; (...) (12)
(...); também recebeu choques elétricos, cadeira do “dragão” que é uma cadeira elétrica de alumínio, tudo isso visando obtenção de suas declarações. (...) (13)
(...) Despida brutalmente pelos policiais, fui sentada na “cadeira do dragão”, sobre uma placa metálica, pés e mãos amarrados, fios elétricos ligados ao corpo tocando língua, ouvidos, olhos, pulsos, seios e órgãos genitais. (...) (14)
A “cadeira do dragão”, do Rio
(...) o interrogado foi obrigado a se sentar em uma cadeira, tipo barbeiro, à qual foi amarrado com correias revestidas de espumas, além de outras placas de espuma que cobriam seu corpo; que amarraram seus dedos com fios elétricos, dedos dos pés e mãos, iniciando-se, também, então uma série de choques elétricos; que, ao mesmo tempo, outro torturador com um bastão elétrico dava choques entre as pernas e pênis do interrogado; (15)
(...) uma cadeira de madeira pesada com braços cobertos de zinco ou flandres, onde havia uma travessa que era utilizada para empurrar para trás as pernas dos torturados; (...) (16)
A “geladeira”
(...) que por cinco dias foi metida numa “geladeira” na Polícia do Exército, da Barão de Mesquita, (...) (17)
(...) que foi colocado nu em um ambiente de temperatura baixíssima e dimensões reduzidas, onde permaneceu a maior parte dos dias que lá esteve; que nesse mesmo local havia um excesso de sons que pareciam sair do teto, muito estridentes, dando a impressão de que os ouvidos iriam arrebentar; (...) (18)
(...) que, sendo, de novo, encapuzado, foi levado para um local totalmente fechado cujas paredes eram revestidas de eucatex preto, cuja temperatura era extremamente baixa; (...) que, naquela sala ouvia sons estridentes, ensurdecedores, capaz até de peoduzir a loucura; (...) (19)
(...) conduzido para uma pequena sala de aproximadamente dois metros por dois metros, sem janelas, com paredes espessas, revestidas com fórmica e com um pequeno visor de vidro escuro em uma das paredes; (...) a partir desse instante, somente podia ouvir vozes que surgiam de alto falantes instalados no teto, e que passou a ser xingado por uma sucessão de palavras de baixo calão, gritadas por várias vozes diferentes, simultâneas; que, imediatamente, passou a protestar também em altos brados contra o tratamento inadmissível de que estava sendo vítima e que todos se calaram e as vozes foram substituídas por ruídos eletrônicos tão fortes e tão intensos que não escutou mais a própria voz; (...) que havia instantes que os ruídos eletrônicos eram interrompidos e as paredes do cubículo eram batidas com muita intensidade durante muito tempo por algo semelhante a martelo ou tamanco e que em outras ocasiões o sistema de ar era desligado e permanecia assim por muito tempo, tornando a atmosfera penosa, passando então a respirar lentamente; (...) (20)
(...) que inúmeras foram as vezes em que foi jogado a um cubículo que denominavam de “geladeira”, que tinha as seguintes características: sua porta era do tipo frigorífico, medindo cerca de
Algo semelhante à “geladeira” da Polícia do Exército, à rua Barão de Mesquita, na Tijuca, Rio, era a cabine do CENIMAR na mesma cidade:
(...) colocado
Insetos e animais:
(...) havia também, em seu cubículo, a lhe fazer companhia, uma jibóia de nome “MIRIAM”; (...) (23)
(...) que lá na P.Ex. existe uma cobra de cerca de dois metros a qual foi colocada junto com o acusado em uma sala de dois metros por duas noites; (...) (24)
(...) que, ao retornar à sala de torturas, foi colocada no chão com um jacaré sobre seu corpo nu; (...) (25)
(...) que, apesar de estar grávida na ocasião e disto ter ciência os seus torturadores (...) ficou vários dias sem qualquer alimentação;
(...) que as pessoas que procediam os interrogatórios, soltavam cães e cobras pra cima da interrogada; (...) (26)
(...) que foi transferida para o DOI da P.Ex. da B.Mesquita, onde foi submetida a torturas com choque, drogas, sevícias sexuais, exposição de cobras e baratas; que essas torturas eram efetuadas pelos próprios Oficiais; (...) (27)
(...) a interroganda quer ainda declarar que durante a primeira fase do interrogatório foram colocadas baratas sobreo seu corpo, e introduzida uma no seu ânus. (...) (28)
Produtos químicos
(...) que levou ainda um soro de Pentatotal, substância que faz a pessoa falar, em estado de sonolência; (...) (29)
(...) havendo, inclusive, sido jogada uma substância em seu rosto que entende ser áciso que a fez inchar; (...) (30)
(...) torturas constantes de choques elétricos em várias partes do corpo, inclusive, nos órgãos genitais e injeção de éter, inclusive com borrifos nos olhos, (...) que de 14 para 15 tomou uma injeção de soro da verdade “pentatotal”; (...) (31)
Lesões físicas
(...) que em determinada oportunidade foi-lhe introduzido no ânus pelas autoridades policiais um objeto parecido com um limpador de garrafas; que em outra oportunidade essas mesmas autoridades determinaram que o interrogado permanecesse em pé sobre latas, posição em que vez por outra recebia além de murros, queimaduras de cigarros; que a isto as autoridades davam o nome de Viet Nam; que o interrogado mostrou a este Conselho uma marca a altura do abdômen como tendo sido lesão que fora produzida pelas autoridades policiais (gilete); (...) (32)
(...) o interrogado sofreu espancamento com um cassetete de alumínio nas nádegas, até deixa-lo, naquele local, em carne viva, (...) o colocaram sobre duas latas abertas, que se recorda bem, eram de massa de tomates, para que ali se equilibrasse, descalço, e, toda vez que ia perdendo o equilíbrio acionavam uma máquina que produzia choques elétricos, o que obrigava o interrogado à recuperação do equilíbrio; (...) (33)
(...) amarraram-no numa forquilha com as mãos para trás e começaram a bater em todo corpo e colocaram-no, durante duas horas, em pé com os pés em cima de duas latas de leite condensado e dois tições de fogo debaixo dos pés. (...) (34)
(...) obrigaram o acusado a colocar os testículos espaldados na cadeira; que Miranda e o escrivão Holanda com a palmatória procuravam acertar os testículos do interrogado; (...) o acusado sofreu o castigo chamado “telefone”, que consiste em tapas dados nos dois ouvidos ao mesmo tempo sem que a pessoa esteja esperando; que, em virtude desse castigo, o acusado passou uma série de dias sem estar ouvindo; que três dias após o acusado ao limpar o ouvido notou que este havia sangrado; (...) (35)
(...) foi o interrogado tirado do hospital, tendo sido novamente pendurado em uma grade, com os braços para cima , tendo sido lhe arrancada sua perna mecânica, colocado um capuz na cabeça, amarrado seu pênis com uma corda, para impedir a urina; (...) que, ao chegar o interrogado à sala de investigações, foi mandado amarrar seus testículos, tendo sido arrastado pelo meio da sala e pendurado para cima, amarrado pelos testículos; (...) (36)
Outros modos e instrumentos de tortura
(...) A palmatória é uma borracha grossa, sustentada por um cabo de madeira, (...) o enforcamento é efetuado por uma pequena corda que, amarrada ao pescoço da vítima, sufoca-a progressivamente, até o desfalecimento. (...) (37)
(...) que passou dois dias nesta sala de torturas sem comer, sem beber, recebendo sal em seus olhos, boca e em todo o corpo, de modo que aumentasse a condutividade de seu corpo; (...) (38)
(...) que a estica a que se referiu, como um dos instrumentos de tortura, é composta de dois blocos de cimento retangulares, como argolas às quais são prendidas as mãos e os pés das pessoas ali colocadas com pulseiras de ferro, onde o interrogando foi colocado e onde sofreu espancamentos durante vários dias, ou seja, de 12 de maio a 17 do mesmo mês; (...) (39).
(...) As torturas psicológicas eram intercaladas com choques elétricos e uma postura que chamavam de “Jesus Cristo”: despido, em pé, os braços esticados para cima e amarrados numa travessa. Era para desarticular a musculatura e os rins, explicavam. (...) (40)
(...) continuaram a tortura-lo com processos desumanos, tais como: posição Cristo Redentor, com quatro volumes de catálogo telefônico em cada mão, e na ponta dos pés, nu, com pancadas no estômago e no peito, obrigando-o a erguer-se novamente. (...) (41)
(...) que várias vezes seguidas procederam à imersão da cabeça do interrogado, a boca aberta, num tambor de gasolina cheio d’água, conhecida essa modalidade como “banho chinês”; (...) (42)
“Tortura chinesa” era também o nome utilizado pelos agentes do DOI-CODI de São Paulo para designar o tipo de suplício a que foi submetido outro preso político, já no final de 1976:
(...) Com a aplicação destas descargas elétricas, meu corpo se contraía violentamente. Por inúmeras vezes a cadeira caiu no chão e eu bati com a cabeça na parede. As contrações provocavam um constante e forte atrito com a cadeira, causa de hematomas e das feridas constatadas em meu corpo pelo laudo médico. Não contentes com este tipo de torturas, meus algozes resolveram submeter-me ao que chamavam “tortura chinesa”. Deitaram-me nu e encapuçado num colchão, amarraram minhas pernas e braços e prendiam estes ao meu pescoço. Para não deixarem marcas dos choques, colocaram pequenas tiras de gases nos meus dedos do pé. Molharam meu corpo com água, por várias vezes, para que a descarga elétrica tivesse maior efeito. Os choques se sucederam até o fim do dia (...) Durante as descargas elétricas, os torturadores faziam galhofa com a minha situação de saúde, afirmando que as choques iriam fazer-me louco ou curar a minha epilepsia (...) (43)
3 - Tortura em crianças, mulheres e gestantes
A tortura foi indiscriminadamente aplicada no Brasil, indiferente a idade, sexo ou situação moral, física e psicológica em que se encontravam as pessoas suspeitas de atividades subversivas. Não se tratava apenas de produzir, no corpo da vítima, uma dor que a fizesse entrar em conflito com o próprio espírito e pronunciar o discurso que, ao favorecer o desempenho do sistema repressivo, significasse sua sentença condenatória. Justificada pela urgência de se obter informações, a tortura visava imprimir à vítima a destruição moral pela ruptura dos limites emocionais que se assentam sobre relações efetivas de parentesco. Assim, crianças foram sacrificadas diante dos pais, mulheres grávidas tiveram seus filhos abortados, esposas sofreram para incriminar seus maridos.
Menores torturados:
Ao depor como testemunha informante na Justiça Militar do Ceará, a camponesa Maria José de Souza Barros, de Japuara, contou, em 1973:
(...) e ainda levaram seu filho para o mato, judiaram com o mesmo, com a finalidade de dar conta de seu marido; que o menino se chamava Francisco de Souza Barros e tem a idade de nove anos; que a polícia levou o menino às cinco horas da tarde e somente voltou com ele às duas da madrugada mais ou menos; (...) (1)
A professora Maria Madalena Prata Soares, 26 anos, esposa do estudante José Carlos Novaes da Mata Machado, morto pelos órgãos de segurança, narrou ao Conselho da Auditoria Militar de Minas Gerais, em 1973:
(...) que foi presa no dia 21.10.73, juntamente com seu filho menor Eduardo, de 4 anos de idade; que o motivo da prisão era que a interroganda desse o paradeiro de seu esposo; que durante 3 dias,
Ao depor no Rio, em 1969, declara o carpinteiro paranaense Milton Gaia Leite, 30 anos:
(...) foi preso e torturado com tentativa de estupro, inclusive os seus filhos e esposa, tendo os filhos de cinco anos e sete (sido) presos, não só no Paraná, e aqui (também); (...) (3)
(...) “alguns seres” que invadiram a casa, passando a agredi-la e aos demais, derrubando tudo, estando seu irmão, na ocasião, ensangüentado, mancando e algemado, tendo ele apenas 16 anos de idade; (...) (4)
Algumas crianças foram interrogadas, no intuito de se obter delas informações que viessem a comprometer seus pais. O ex-deputado federal Diógenes Arruda Câmara denunciou, em seu depoimento, em 1970, o que ocorreu à filha de seu companheiro de cárcere, o advogado Antônio Expedito Carvalho:
(...) ameaçaram torturar a única filha, de nome Cristina, com dez anos de idade, na presença do pai; ainda assim, não intimidaram o advogado, mas, de qualquer maneira, foram ouvir a menor e, evidentemente, esta nada tinha para dizer, embora as ameaças feitas –inúteis, por se tratar de uma inocente que jamais, é óbvio, poderia saber de alguma coisa. (...)(5)
Ao prenderem,
(...) fazendo ameaças aos seus filhos menores, do que resultou, inclusive, a necessidade de tratamento médico-psiquiátrico no menino Sérgio, então com três anos de idade; (...) (6)
Na tentativa de fazerem falar o motorista César Augusto Teles, de 29 anos, e sua esposa, presos
(...) Na tarde desse dia, por volta das 7 horas, foram trazidos seqüestrados, também para a OBAN, meus dois filhos, Janaína de Almeida Teles, de 5 anos, e Edson Luiz de Almeida Teles, de 4 anos, quando fomos mostrados a eles com as vestes rasgadas, sujos, pálidos, cobertos de hematomas. (...) Sofremos ameaças por algumas horas de que nossos filhos seriam molestados. (...) (7)
A companheira de César, professora Maria Amélia de Almeida Teles, também denunciou no mesmo processo:
(...) que, incluive, ameaçaram de tortura seus dois filhos; que torturaram seu marido também; que seu marido foi obrigado a assistir todas as torturas que fizeram consigo; que também sua irmã foi obrigada a assistir suas torturas; (...) (8)
A semelhante constrangimento foram submetidos os filhos do ferroviário aposentado João Farias de Souza, 65 anos, ao ser preso em Fortaleza, em 1964:
(...) deveria declarar tudo quanto ele soubesse, sob pena de, se assim não o fizesse, ele (promotor) tinha autoridade para prender toda a sua família; que, no dia em que fizeram busca em sua residência, a policia havia levado dois de seus filhos, permanecendo naquela repartição até a hora em que o interrogado voltou a sua residência. (...) (9)
No Rio de Janeiro, consta do depoimento prestado, em 1970, pela operária Maria Eloídia Alencar, de 38 anos:
(...) que a altas horas da noite foi levada à sua residência; que a porta foi arrombada e a depoente entrou acompanhada desses homens e, lá, foi novamente espancada; (...) que prenderam e espancaram o flho da depoente; (...) (10)
Também o radiotécnico Newton Cândido, de 40 anos, denunciou na Justiça Militar
(...) que,
Os arquivos processuais das Auditorias Militares registram outros casos de sevícias envolvendo relações de parentesco, como o do advogado José Afonso de Alencar, de 28 anos, conforme seu depoimento à Justiça Militar de Minas, em 1970:
(...) que a esposa de Carlos Melgaço, foi trazida para ver os espancamento sofridos pelo interrogado, Melgaço, Ênio, Mário e Ricardo, sendo de notar que a esposa de Melgaço, diante de tais cenas, desmaiou algumas vezes; (...) (12)
O mesmo ocorreu com o estudante Luiz Artur Toribio, 22 anos, quando preso
(..) Como se isso não bastasse, foi torturado na frente de sua namorada, Lúcia Maria Lopes de Miranda e, ela, torturada em sua presença. (...) (13)
Em Fortaleza, consta, no depoimento prestado em 1972 pelo estudante José Calistrato Cardoso Filho, 29 anos:
(...) Que foi levado a assinar referidas declarações por ter sofrido torturas e maus-tratos, aplicados não apenas na pessoa do interrogando, como também à noiva do interrogando e às irmãs destes; (...) (14)
Mulheres torturadas:
O sistema repressivo não fez distinção entre homens e mulheres. O que variou foi a forma de tortura. Além das naturais diferenças sexuais da mulher, uma eventual gravidez a torna especialmente vulnerável. Por serem do sexo masculino, os torturadores fizeram da sexualidade feminina objeto especial de suas taras.
A engenheira Elsa Maria Pereira Lianza, de 25 anos, presa no Rio, narrou em seu depoimento, em 1977:
(...) que a interrogada foi submetida a choques elétricos em vários lugares do corpo, incluisve nos braços, nas pernas e na vagina; que o marido da interrogada teve oportunidade de presenciar essas cenas relacionadas com choques elétricos e os torturadores amplificavam os gritos da interrogada, para que os mesmos fossem ouvidos por seu marido; (...) (15)
A bancária Inês Etiene Romeu, 29 anos, denunciou:
(...) A qualquer hora do dia ou noite sofria agressões físicas e morais. “Márcio” invadia minha cela para “examinar” meu ânus e ver se “Camarão” havia praticado sodomia comigo. Este mesmo “Márcio” obrigou-me a segurar seu pênis, enquanto se contorcia obscenamente. Durante este período fui estuprada duas vezes por “Camarão” e era obrigada a limpar a cozinha completamente nua, ouvindo gracejos e obscenidade, os mais grosseiros. (...) (16)
Maria do Socorro Diógenes, de 29 anos, e Pedro, sofreram vexames sexuais como forma de tortura, segundo denúncia dela à Justiça Militar do Rio, em 1972:
(...) que, de outra feita, a interrogada, juntamente com o acusado neste processo por nome de Pedro, receberam aplicação de choques, procedidos pelos policiais, obrigando a interrogada a tocar os órgãos genitais de Pedro para que, dessa forma, recebesse a descarga elétrica; (...) (17)
Violentada no cárcere, a estudante de Medicina Maria de Fátima Martins Pereira, 23 anos, contou, no Rio, ao Conselho de Justiça, em 1977:
(...) que, um dia, irromperam na “geladeira”, ela supõe que cinco homens, que a obrigaram a deitar-se, cada um deles a segurando de braços e pernas abertas; que, enquanto isso, um outro tentava introduzir um objeto de madeira em seu órgão genital; (...) (18)
Em Minas Gerais
(...) nua, foi obrigada a desfilar na presença de todos, desta ou daquela forma, havendo, ao mesmo tempo, o capitão PORTELA, nessa oportunidade, beliscado os mamilos da interrogada até quase produzir sangue; que, além disso, a interrogada foi, através de um cassetete, tentada a violação de seu órgão genital; que, ainda, naquela oportunidade, os seus torturadores faziam a autopromoção de suas possibilidades na satisfação de uma mulher, para a interrogada, e depois fizeram uma espécie de sorteio para que ela, interrogada, escolhesse um deles. (...) (19)
No Rio, a funcionária pública Maria Auxiliadora Lara Barcelos, de 25 anos, narrou, em 1970, como a forçaram a atos degradantes com outros prisioneiros políticos:
(...) que nesta sala foram tirando aos poucos sua roupa; (...) que um policial, entre calões proferidos por outros policiais, ficou à sua frente, traduzindo atos de relação sexual que manteria com a declarante, ao mesmo tempo que tocava o seu corpo, tendo esta prática perdurado por duas horas; que o policial profanava os seus seios e, usando uma tesoura, fazia como iniciar secciona-los; (...) que, na Polícia do Exército, os três presos foram colocados numa sala, sem roupas; que, inicialmente, chamaram Chael e fizeram-no beijar a declarante toda e, em seguida, chamaram Antônio Roberto para repetir essa prática, (...) o cabo Nilson Pereira insistia para que a declarante o fitasse, sem o que não lhe entregaria a refeição, (...) (20)
Em 1973, no Rio, o tribuanl militar ouviu da revisora gráfica Maria da Conceição Chaves Fernandes, de 19 anos:
(...) sofreu violências sexuais na presença e na ausência do marido; (...) (21)
Gravidez e abortos:
Para as forças repressivas, as razões do Estado predominavam sobre o direito à vida. Muitas mulheres que, nas prisões brasileiras, tiveram sua sexualidade conspurcada e os frutos do ventre arrancados, certamente preferiram calar-se, para que a vergonha suportada não caísse em domínio público. Hoje, no anonimato de um passado marcante, elas guardam em sigilo os vexames e as violações sofridas. No entanto, outras optaram por denunciar na Justiça Militar o que padeceram, ou tiveram seus casos relatados por maridos e companheiros.
O auxiliar administrativo José Ayres Lopes, 27 anos, preso no Rio, declarou, em 1972:
(...) que, por vezes, foram feitas chantagens com o depoente em relação à gravidez de sua esposa, para que o depoente admitisse as declarações, sob pena de colocar sua esposa em risco de aborto e, conseqüentemente, de vida; (...) (22)
Idêntica situação enfrentou, também no Rio e no mesmo ano, o estudante José Luiz de Araújo Saboya, de 23 anos:
(...) que durante o período em que esteve no DOPS, em seguida no CODI, a sua esposa se encontrava em estado de gestação e permaneceu detida como elemento de coação moral sobre o interrogando; (...) (23)
No Recife, o Conselho de Justiça ouviu, em 1970, este depoimento da estudante Helena Moura Serra Azul, de 22 anos:
(...) que o marido da interrogada fiocu na sala já referida e ela ouviu, do lado de fora, barulho de pancadas; que, posteriormente, foi reconduzida à sala onde estava seu marido, que se apresentava com as mãos inchadas, a face avermelhada, a coxa tremendo e com as costas sem poder encostar na cadeira; que o Dr. Moacir Sales, dirigindo-se à interrogada, disse que, se ela não falasse, ia acontecer o mesmo com ela; (...) na Delegacia, todos já sabiam que a interrogada estava em estado de gestação; (...) (24)
Também no Recife, a mesma ameaça sofreu a vendedora Helena Mota Quintela, de 28 anos, conforme denunciou, em 1972:
(...) que foi ameaçada de ter seu filho “arrancado à ponta de faca”; (...) (25)
Em Brasília, a estudante Hecilda Mary Veiga Fonteles de Lima, de 25 anos, revelou, em 1972, como ocorreu o nascimento de seu filho, sob coação psicológica e com acentuados reflexos somáticos:
(...) ao saber que a interrogada estava grávida, disse que filho dessa raça não devia nascer; (...) que a 17.10 foi levada para prestar outro depoimento no CODI, mas foi suspenso e, no dia seguinte, por estar passando mal, foi transportada para o Hospital de Brasília; que chegou a ler o prontuário, por distração da enfermeira, constando do mesmo que foi internada em estado de profunda angústia e ameaça de parto prematuro; que a 20.2.72 deu à luz e 24 horas após o parto, disseram-lhe que ia voltar para o PIC; (...) (26)
A mera condição psicológica é sificiente para provocar o aborto, como aconteceu à estudante de Medicina Maria José da Conceição Doyle, de 23 anos, também em Brasília, em 1971:
(...) que a interroganda estava grávida de 2 meses e perdeu a criança na prisão, embora não tenha sido torturada, mas sofreu ameaças; (...) (27)
O mesmo deu-se
(...) que, durante sua prisão em Minas, foi constatado que estava grávida e, em dia que não se recorda, abortou na OBAN; (...) (28)
Outras mulheres abortaram em conseqüência das torturas físicas sofridas, como foi o caso da secretária Maria Cristina Uslenghi Rizzi, de 27 anos, que, em 1972, denunciou à Justiça Militar de São Paulo:
(...) sofreu sevícias, tendo, inclusive, um aborto provocado que lhe causou grande hemorragia, (...) (29)
Em 1970, no Rio, a professora Olga D’arc Pimentel,de 22 anos, fez constar de seu depoimento:
(...) sevícias as quais tiveram, como resultado, um aborto; que presenciou, também, as sevícias praticadas em seu marido. (...) (30)
O professor Luiz Andréa Fávero, de 26 anos, preso em Foz do Iguaçu, declarou na Auditoria Militar de Curitiba, em 1970, o que ocorreu a sua esposa:
(...) o interrogando ouviu os gritos de sua esposae, ao pedir aos policiais que não a maltratassem, uma vez que a mesma se encontrava grávida, obteve como resposta uma risada; (...) que, ainda, neste mesmo dia, teve o interrogando notícia de que sua esposa sofrera uma hemorragia, constatando-se posteriormente, que a mesma sofrera um aborto; (...) (31)
Também em 1970, em seu depoimento no Rio, a estudante Regina Maria Toscano Farah, de 23 anos, contou:
(...) que molharam o seu corpo, aplicando conseqüentemente choques elétricos em todo seu corpo, incluisve na vagina; que a declarante se achava operada de fissura anal, que provocou hemorragia; que se achava grávida, semelhantes sevícias lhe provocaram aborto; (...) (32)
III. Alguns exemplos de vis torturadores:
Listar os agentes torturadores, que têm suas mãos sujas do sangue de muitos dos mais valorosos filhos do povo brasileiro, que tombaram na luta não apenas pela derrocada do regime militar vende-pátria, mas pelo estabelecimento de uma nova sociedade, uma sociedade socialista (fato que os renegados da esquerda arrependida, novos e velhos revisionistas se desdobram para ocultar) não é uma tarefa simples. Ou melhor, nem sequer é uma tarefa possível, uma vez que a maior parte dos arquivos do regime militar (aqueles que ainda não foram destruídos) permanece trancada à sete chaves nas gavetas dos órgãos repressivos do Estado reacionário.
Mas é importante tomar de alguns exemplos concretos para mostrar a baixeza e vileza dessa gente, agentes na verdade dos grandes monopólios imperialistas e da grande burguesia brasileira, aliada ao latifúndio, sustentáculos e financiadores do regime militar. Sabe-se que algumas das mais “renomadas” e “respeitáveis” empresas brasileiras e estrangeiras financiaram, por exemplo, a malfadada Operação Bandeirantes, projetada para ser uma formação paramilitar de ação direta de tortura e aniquilamento, que pudesse agir à vontade ao arrepio da lei (imagine o que pretendiam fazer aqueles para os quais nem as leis do regime militar eram ainda suficientes para encobrir seus atos criminosos!). Contam-se entre alguns dos financiadores da OBAN, por exemplo, a empresa FORD (a propósito, o Secretário de Defesa ianque quando do golpe militar, Robert McNamara, era não por acaso diretor-executivo da FORD), a General Motors, o grupo Camargo Corrêa e o grupo Ultragaz, cujo diretor Henning Albert Boilesen foi justiçado pela ALN por ser colaborador e partícipe ativo do regime. Acrescente-se nessa lista a todo-poderosa FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo). Em matéria publicada pela revista Isto É em 21/02/2001 o coronel Tarcísio Nunes Ferreira disse que “Theobaldo de Nigris, o presidente da Fiesp na época, era um homem de direita e abria a entidade para os encontros de Boilesen”.
Diante da realidade histórica, vir aqui falar de “dever constitucional”, “consciência patriótica”, não pode passar de uma mentira e cinismo sem tamanho. Quando os familiares dos assassinados políticos e os militantes que não capitularam, assim como todas as forças realmente democráticas desse país, exigem a punição dos criminosos do regime militar, não faltam os fascistas dos monopólios de imprensa e dos aparatos de repressão a falar que “excessos” foram cometidos “de ambos os lados”, e que, portanto, se houver punição deve ser igualmente direcionada a todos os envolvidos.
Em primeiro lugar, os militantes que combateram contra o regime militar já foram punidos, com tortura, morte e encarceramento, no contexto daquele regime fascista instalado no País; em segundo lugar os grupos que participavam da luta armada revolucionária jamais usaram do expediente da tortura em quaisquer de suas ações e, inclusive, a prática de fazer prisioneiros ocorreu em episódios bastante localizados e com objetivos políticos determinados (no caso do seqüestro do embaixador ianque Charles Elbrick, por exemplo), da onde resulta que todos os militares que foram eliminados o foram de fato em combate; terceiro, no caso da Guerrilha do Araguaia, por exemplo, a tortura sobre a população civil e o extermínio de prisioneiros constitui um caso claro de crime de guerra cometido pelas Forças Armadas reacionárias.
Sobre isso nem a extrema-direita empedernida, nem os venais monopólios de imprensa nem a esquerda renegada e oportunista pronunciam uma só palavra. É o caso que só pode ser classificado pela expressão tão bem assinalada de “o pacto da canalhice”.
Prossigamos com alguns exemplos de notórios e reconhecidos criminosos do regime militar que, torturadores e assassinos comprovados, seguem impunes ou assim morreram (fato único em toda a América Latina).
Carlos Alberto Brilhante Ulstra:
Um dos comandantes da OBAN foi o notório torturador, major de artilharia do Exército, Carlos Alberto Brilhante Ulstra. Diga-se de passagem, os torturadores de pijama adoram usar os codinomes dos militantes revolucionários para ironiza-los, como se esconder a identidade de um regime considerado na década de 70 o quarto mais assassino em tempo de paz fosse alguma desonra; mas não eram apenas os militantes de esquerda que adotavam esse recurso. Sabe-se que o referido criminoso Brilhante Ulstra, por exemplo, era também chamado, nas rodas de tortura, pelas alcovas de Major, Doutor Silva e Doutor Tibiriçá.
A mesma revista Isto É citada anteriormente afirma ter tido acesso a relatório em papel timbrado da própria Aeronáutica em que se informa ter a OBAN submetido um total de 1.200 pessoas à longos interrogatórios, com sessões de tortura que incluíam choques elétricos, espancamentos e afogamentos. (1)
No período
Sérgio Paranhos Fleury:
Outro notório torturador foi o famigerado delegado Sérgio Paranhos Fleury, que também comandou o DOPS. Este facínora, envolvido no assassinato de Carlos Mariguella e no episódio conhecido como “Chacina da Lapa”, foi um dos mais sádicos elementos do regime militar. O episódio da morte do estudante Eduardo Collen Leite, o Bacuri, torturado por 109 dias consecutivos pelo carrasco Fleury e sua equipe do Esquadrão da Morte, composta, além dele, pelos investigadores João Carlos Trali, vulgo Trailer, José Carlos Campos Filho, vulgo Campão, Ademar Augusto de Oliveira, vulgo Fininho, Astorige Corrêa de Paula e Silva, vulgo Correinha (esses são os identificados) é assim descrito num dos relatórios divulgados pelo grupo Tortura Nunca Mais:
“Seu corpo, além de hematomas, escoriações, cortes profundos e queimaduras por toda a parte, apresentava dentes arrancados, orelhas decepadas, e os olhos vazados, segundo o testemunho de Denise Crispim, esposa de Eduardo, desmascarando por completo a farsa montada pelo delegado Fleury e sua equipe [farsa segundo a qual ele morrera em uma troca de tiros]”. (2)
A impunidade a esses torturadores é tamanha que até o ano passado esse delegado Fleury era nome de uma rua na cidade de São Carlos,
Sebastião Curió Rodrigues de Moura:
No dia 20 de junho de 2009 o jornal O Estado de São Paulo trazia matéria intitulada: Curió abre arquivo e revela que Exército executou 41 no Araguaia. Diz a matéria, baseando-se nos arquivos pessoais de Curió, que dos 67 guerrilheiros oficialmente mortos no Araguaia, 41 teriam sido executados depois de já terem sido feitos prisioneiros (até então consideravam-se 25 execuções). Segundo o próprio Curió a ordem no Araguaia era praticar aí uma guerra de extermínio: "A ordem de cima era que só sairíamos quando pegássemos o último." Esse escalão de cima era composto pelos generais Orlando Geisel (Ministro do Exército de Médici), Milton Tavares (Chefe do Centro de Inteligência do Exército) e Antônio Bandeira (chefe das operações no Araguaia).
Questionado sobre “que ensinamentos o combate à guerrilha trouxe às Forças Armadas” Curió assim respondeu:
“Eu fui para o Araguaia com o curso de guerra na selva. Mas aprendi muito com os guias, os mateiros. Também desenvolvemos ensinamentos estratégicos, de como lidar com a população (...) Passamos a conversar com os guias, dar o valor que eles possuíam. É preciso ter humildade. Com os guias, aprendi a sobreviver com um pedaço de rapadura e fígado de uma jabota. Aprimorei o que aprendi nos bancos acadêmicos. Eu fui preparado para a guerra, mas a prática é um pouco diferente”. (3) (Grifo Nosso)
Qual seria o conteúdo desses ensinamentos estratégicos de “como lidar com a população”? Em um livro intitulado “Xambioá”, Pedro Corrêa Cabral, capitão-aviador e piloto de helicóptero durante as operações de combate à guerrilha do Araguaia (livro que, apesar de fazer uma crítica “humanitária” às torturas e às execuções não deixa de estar, tanto na visão que pinta dos propósitos dos combatentes comunistas e até na sua percepção moral mesmo, inteiramente dentro do ponto de vista doutrinário das Forças Armadas) assim descreve essa estratégia de “conquista” da população:
“ Os prisioneiros não paravam de chegar. Tão logo o helicóptero UH-1H, aeronave usada para transporte de tropa na zona de combate, assalto e ataque com foguetes, batizada pelos agentes de ‘Sapão’, pousava na pista de Bacaba, os presos eram conduzidos para uma espécie de barracão no fundo da casa, algemados a troncos de madeira, ou colocados no pau-de-arara. As sessões de tortura eram quase contínuas. Os gritos e gemidos de terror e sofrimento povoavam o ambiente”...E prossegue mais adiante:
“Era meados de outubro. Dos duzentos e tantos prisioneiros que haviam passado por Bacaba, eles selecionaram cerca de 40, entre mateiros e guias. Os que foram liberados saíram dali aterrorizados. Sabiam que a punição iria faze-los pensar duas vezes antes de darem qualquer cobertura ao povo da mata [os guerrilheiros].
Além disso, cada um fora identificado e catalogado; também foi montado um programa de acompanhamento para os liberados e suas famílias. Era uma espécie de liberdade vigiada”. (4) (Grifo Nosso)
É, sobre a forma como a população foi “recrutada”, segundo o velho receituário dos manuais de contra-insurgência ianques baseados no mais puro terrorismo, nem Curió, óbvio, nem nenhum outro apologista do revisionismo histórico à respeito dos crimes perpetrados pelo regime militar abre a boca. Admitindo a execução de prisioneiros, diz Curió:
“Todos os combatentes foram mortos em combate? Não. Exemplos típicos são os casos da Dina e da Tuca.(5) Elas foram feitas prisioneiras por mim e entregues às autoridades (...) A ordem superior era não deixar rastros da guerrilha, para poupar o Brasil de uma guerrilha, de uma Farc, um movimento montonero (guerrilha argentina), um Sendero Luminoso.” (6)
E é realmente incrível que gente dessa laia, desde os mais superiores comandantes até os carrascos que têm sangue nas mãos falem em “defesa da Pátria” e “exercício do dever”. Na verdade o extermínio de prisioneiros rendidos é considerado crime de guerra. Diz o artigo quarto da Convenção de Genebra, estabelecido em 1949 e portanto já em vigor durante o período em questão:
4- PRISIONEIROS DE GUERRA DEVEM SER TRATADOS COM HUMANIDADE E PROTEGIDOS DA VIOLÊNCIA. NÃO PODEM SER ESPANCADOS OU UTILIZADOS COM INTERESSES PROPAGANDISTAS.
E muito claramente o artigo sétimo:
7- É PROIBIDO MATAR ALGUÉM QUE TENHA SE RENDIDO.
Não há dúvida que, sob quaisquer pontos de vista, é uma infâmia que criminosos assumidos, violadores das regras do direito internacional inclusive, estejam por aí dando declarações e divulgando livros. No caso de Curió, seus “serviços à Pátria” foram generosamente retribuídos com a exploração do garimpo de Serra Pelada aonde promoveu um reinado de terror, corrupção, violência e superexploração dos garimpeiros. Em 1993 o Tribunal de Justiça do Pará moveu contra ele um processo aonde era acusado de assassinar com um tiro nas costas um adolescente de 16 anos; em 2002 o presidente do Sindicato dos Garimpeiros de Serra Pelada, Antônio Clênio Cunha Lemos, foi assassinado com requintes de crueldade no município de Curionópolis (!), crime aonde Curió é o principal suspeito; em 2006 foi cassado do seu mandato de prefeito por acusação de corrupção, compra de votos e abuso de poder econômico.
E são esses os “heróis” de “patriotismo”, como se vê, tão enlameados como esse velho Estado reacionário à serviço do qual tantos crimes cometeram.
José Vargas Jimenez
No dia 03 de dezembro de 2003 o tenente José Vargas Jimenez, vulgo Chico Dólar, depôs perante a Câmara Especial da Lei da Anistia, na câmara dos deputados. Dizendo-se “herói”, confessou participação em torturas e mortes na Guerrilha do Araguaia. O nível de cinismo demonstrado foi tamanho que até alguns deputados disseram que acionariam o Ministério Público Federal para indiciar o criminoso confesso. Até agora, nenhuma notícia mais nesse sentido foi conhecida. Disse na oportunidade, dentre outras coisas: “Era difícil carregar corpos na selva. O que se fazia era cortar a cabeça e mãos. Alguns a gente deixava mesmo para os bichos comerem”.(7)
Em entrevista à Folha de São Paulo, em junho de 2008, assim descreveu e assumiu um exemplo de tortura praticada:
“Teve um camponês que encontramos no meio da selva -eu, Curió e meu grupo- que não queria falar onde estavam os guerrilheiros. Pegamos ele e botamos no pau-de-arara, só que o pau-de-arara era um viveiro de formiga. Nós besuntamos ele de açúcar, colocamos sal na boca dele e deixamos ali. Em dez minutos ele falou tudo”. (8).
E esse tipo de gente, ao invés de estar no banco dos réus, ao invés de estar condenada por assumir a autoria de crimes imprescritíveis e hediondos, como é o de tortura, está narrando abertamente os seus “serviços” miseráveis! Por aí se vê, e com uma clareza, uma contundência, uma certeza categóricas e inauditas a quem exatamente serviu a malfadada Lei da Anistia!
Mas o que realmente chamou a atenção nessa entrevista à Folha de São Paulo foi a sua descrição do atual quadro das Forças Armadas. Em 2007 esse facínora publicou o livro (mais um!) intitulado "Bacaba, Memórias de um Guerreiro de Selva da Guerrilha do Araguaia" no qual descreve episódios nada honrosos como esse que reproduzimos mais acima. Pois bem: qual a repercussão desse livreco, no meio militar especificamente, em pleno período “democrático” ? O próprio Chico Dólar responde:
“Gostaram muito. Mandei uns livros para lá [Cigs], autografados. O major Coimbra disse que [ela] vai servir para a aula dos alunos. Disse que o comandante [coronel Antonio Barros] me convidou para ir lá dar uma palestra e ser homenageado com o facão do guerreiro de selva [símbolo do militar da Amazônia]. Um coronel que foi meu chefe mandou pedir dez livros: mandou cinco para a Aman [Academia Militar das Agulhas Negras] e cinco para EsSA [Escola de Sargentos das Armas], para servir de orientação para os guris.” (9) (Grifo Nosso).
Aí está! Pelo visto, a tal “redemocratização”, enquanto é jurada e defendida com esmero e lágrimas por todo tipo de politiqueiros oportunistas, trotskystas, pacifistas, revisionistas e também alguns ingênuos úteis, não é mais do que mais uma forma do mesmo conteúdo reacionário e caduco desse sistema de poder existente no nosso país, do qual o velho Estado e sua medula (as forças armadas reacionárias) são expressão direta. Enquanto para o público acena-se com a bandeira rota da “conciliação nacional” e “democracia”, as Forças Armadas publicamente homenageiam o torturador confesso e, não apenas, indicam seu vil manual de torturas como orientação para os formandos de diferentes escolas militares!
É curioso ver que aquilo que a esquerda oportunista tenta esconder, o caráter mesmo do Estado reacionário brasileiro, é o que a extrema-direita anuncia e ostenta abertamente e com peito inchado. Os porões, constatamos, estão todos prontos e as doutrinas para justifica-los também. Porque a reação aprendeu com a história que a rebelião das massas nunca se extingue. Mas não aprendeu (ou não pode aprender) que não importa que inimigo feroz ela enfrenta, nem quantas vezes, é às massas que pertence a História e, portanto, somente elas podem definitivamente vencer.
Em Conclusão:
Bastam poucas palavras para concluir esta parte de nossa denúncia. Apontamos aqui fatos inegáveis, e praticamente todos eles foram retirados ou de documentos oficiais, ou de órgãos da imprensa monopolista ou das palavras dos próprios torturadores e criminosos do regime militar. Reproduzimos aqui o relato das torturas e apontamos alguns poucos torturadores. Certamente, devido ao enorme tamanho e peso do aparato repressivo, a lista é enorme. Mas sobre isso, embora os arquivos permaneçam trancafiados, muito já foi dito e escrito. Escolhemos aqui alguns exemplos evidentes, inquestionáveis, que por si só comprovam a seguinte afirmação:
Em nenhum país da América Latina, inclusive aqueles que participaram da Operação Condor, o descaramento da impunidade foi e é tamanho. É esse o ponto de partida que nos permite romper toda a névoa da propaganda oficial e ver o que de fato foi a Lei de Anistia e o que é a tal “Comissão da Verdade e Conciliação” do atual governo dos oportunistas e renegados PT/PCdoB. E é esse ponto que, agora de maneira mais breve, abordaremos a seguir.
Recentemente o delator covarde e bandido conhecido por Cabo Anselmo deu também uma entrevista ao programa Canal Livre, na Band, falando com a certeza de quem não será punido. Vejamos quantas entrevistas essa gente tem dado! Todas as entrevistas que aqui reproduzimos foram feitas durante os últimos anos. Vemos claramente como a participação da esquerda oportunista no gerenciamento do velho Estado inquieta essa extrema-direita que, ao ir para a ofensiva e constatar que longe de encontrar resistência, ganha terreno após terreno, mantém a carga com todas as suas forças. Não foi o governo do PT e PCdoB que renovou os prazos dos arquivos do regime militar que estavam em vias de tornar-se públicos? Essas repetidas e sem-vergonha declarações indicam também a atmosfera na qual está envolvido o País, na escalada em direção ao Estado policial, na violação dos direitos mais elementares do povo, na banalização da violência, da morte e da militarização crescente de toda a sociedade.
Concluímos obrigatoriamente que tão farsante quanto a Lei da Anistia foi a democracia que esta supostamente visou restabelecer.
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