Fernando
Augusto Santa Cruz Oliveira
Militante
da AÇÃO POPULAR MARXISTA-LENINISTA (APML)
Nasceu
a 20 de fevereiro de 1948, em Recife, Pernambuco, filho de Lincoln
de Santa Cruz Oliveira e Elzita Santos de Santa Cruz Oliveira.
Desaparecido
desde 1974, quando contava 26 anos de idade.
Era
casado com Ana Lúcia e tinha um filho: Felipe.
Foi
preso junto com Eduardo Collier Filho, em 23 de fevereiro de 1974,
em Copacabana, no Rio de Janeiro, por agentes do DOI/CODI-RJ.
Logo em seguida, seu apartamento foi invadido pelos órgãos
da repressão.
Em
14 de março de 1974, buscando saber do paradeiro de Fernando
e Eduardo, as duas famílias foram ao DOI-CODI/SP, cujo
carcereiro de plantão, conhecido como “Marechal”,
confirmou que os dois jovens estavam presos ali, só podendo
receber visitas no domingo, dia 17. Foram deixados, então,
para eles, objetos de uso pessoal.
Posteriormente,
esses objetos foram devolvidos, com a justificativa de que se
tratava de um engano, pois os dois não estavam presos ali.
A
família e os advogados de Fernando apelaram a várias
autoridades nacionais e internacionais e nada conseguiram.
No
Arquivo do DOPS/SP, a ficha de Fernando consta: “Nascido
em 1948, casado, funcionário público, estudante
de Direito, preso no RJ em 23/03/74”.
No
Relatório do Ministério da Marinha, consta que “foi
preso no RJ em 23/02/74, sendo dado como desaparecido a partir
de então.”
Carta
enviada pela mãe de Fernando ao Ministro da Justiça:
“Exmo.
Sr. Ministro Armando Falcão
Ministério
da Justiça - Brasília, Distrito Federal
Olinda,
Pernambuco, 7 de fevereiro de 1975
Sou
mãe de Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira e fui surpreendida
com a Nota Oficial do Ministério da Justiça, divulgada
em 6 de Fevereiro pela imprensa falada e escrita, em que são
prestadas informações sobre 27 pessoas dadas como
desaparecidas com os respectivos registros constantes dos órgãos
de segurança.
Entre
as pessoas desaparecidas encontra-se meu filho, fato ocorrido
no dia 23 de fevereiro de 1974, na Guanabara, quando se encontrava
com o seu amigo Eduardo Collier Filho conforme alegações
apresentadas pelos seus advogados ao Superior Tribunal Militar.
Iniciou-se
para nós a partir de sua prisão uma verdadeira maratona
em busca de informações por este Brasil afora, desde
os presídios civis e militares até os ministérios,
no sentido de localizá-lo e ter a certeza da autoridade
responsável pela sua custódia, a fim de que fosse
permitido o acesso de advogado e familiares.
Apesar
das negativas das autoridades responsáveis, as informações,
fatos e indícios que obtivemos junto a pessoas e instituições
indicam a sua prisão. Fatos estes, que foram já
relatados minuciosamente a sua Excia. Sr. Ministro Golbery do
Couto e Silva, em entrevista mantida em 7 de agosto de 1974, promovida
pelo arcebispo de São Paulo, D. Paulo Evaristo Arns.
Quero
informar-lhe Sr. Ministro que o teor da nota expedida por V. Excia
no que se refere ao meu filho, perpetua a incerteza de seu destino,
razão pela qual sinto-me na obrigação de
assumir, na qualidade de mãe, sua defesa, já que
ele não pode se manifestar. Mas faço também
imbuída por princípios de justiça e de verdade
que acredito serem postulados que devem nortear a conduta humana.
A
afirmação ‘encontra-se na clandestinidade’
a ele atribuída nesta Nota Oficial é paradoxal e
para contestá-la informo a V. Excia. que Fernando era funcionário
do Departamento de Águas e Energia Elétrica de São
Paulo, residia à rua Diana, 698, no Bairro de Perdizes
- SP; tendo, portanto, residência e emprego fixos e sendo
responsável pelo sustento material de sua esposa e filho.
Para
maiores esclarecimentos do que afirmo, junto a esta recibo de
aluguel em seu nome e contra-cheque do último pagamento
referente ao mês de janeiro de 1974, e inclusive poderá
ser verificado na repartição que trabalhava o seu
cartão de ponto, marcando a sua presença sempre
pontual até a véspera do seu desaparecimento.
Sr.
Ministro da Justiça, diante de tais esclarecimentos pergunto:
que clandestinidade seria esta que, repentinamente, transformaria
um filho, respeitoso, carinhoso e digno em um ser cruel e desumano,
que desprezaria a dor de sua velha mãe, a aflição
de sua jovem esposa e o carinho de seu filho muito amado? É
fácil concluir, que qualquer pessoa, mesmo perseguida em
qualquer lugar onde estiver, terá como enviar uma palavra
de calma e tranquilidade aos seus familiares. Ora, Sr. Ministro,
porque Fernando não o faria?
Não
posso aceitar pura e simplesmente o argumento de V. Excia, tendo
em vista os fatos, indícios e informações
já prestadas ao Exmo. Ministro Golbery e espero que não
se dê por esgotado este episódio, mas que seja esclarecido
o que realmente aconteceu ao meu filho para que possamos sair
deste imenso sofrimento que nos encontramos: eu e todos os meus
familiares.
Escrevo
esta carta movida pela crença que sentimentos de justiça
e de dignidade nortearão a conduta de V. Excia. e do Exmo.
Sr. Presidente da República em relação a
este fato. Nada peço ao Sr. para meu filho a não
ser os esclarecimentos, que tenho direito, sobre o seu paradeiro
e justiça!
Disposta
a qualquer esclarecimento que seja necessário, subscrevo-me
“Elzita
Santos de Santa Cruz Oliveira.”
HONRA
E GLÓRIA AOS HERÓIS DO POVO!
|