UM ENSAIO SOBRE HEGEMONIA E DOMINAÇÃO DE ESTADO

Análise do Parecer 5/2005 e respectiva Resolução do CNE/CP- Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno –Versão 13/12/2005 - Diretrizes Curriculares para o Curso de Pedagogia

Sônia Guariza Miranda

A versão datada de 13/12/2005, produzida pelo CNE, referente às Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia, ora em análise, explicita uma clara estratégia governamental de tentar anestesiar a resistência dos segmentos progressistas, constituídos por acadêmicos, pesquisadores, estudantes e gestores de instituições formadoras, públicas e privadas, que, nestas últimas décadas discutem, investigam e refletem sobre a formação e atuação destes profissionais de educação no Brasil.
Em primeiro lugar, como parte de sua estratégia de dominação e hegemonia, o CNE assimilou nesta sua última versão de 13/12/2005, grande parte dos argumentos destes segmentos progressistas que estabeleceram franco embate ao CNE por sua ostensiva tentativa, ocorrida em março de 2005, com a denominada Versão 18, de num mesmo instrumento regulamentar os Cursos Normais Superiores e regulamentar as DCNs para os Cursos de Pedagogia.
É necessário um resgate histórico que permita recordar que naquele momento, em março de 2005, atendendo às pressões do segmento mercadológico da educação, que buscava a regulamentação dos Cursos Normais Superiores, modalidade emergente ao final da década de 90 do século XX, o CNE resolveria o atendimento às demandas de formação rápida, e por isso mesmo superficial, de professores de Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental.
Ao buscar contemplar num mesmo instrumento legal, como fez o CNE em sua Versão 18 de março de 2005, os interesses de outro segmento, de natureza progressista e historicamente engajado numa busca de qualidade na formação em Pedagogia, que atuava por cerca de dez anos pressionando aquele Conselho para a aprovação das DCNs para esta graduação, o CNE acabou, com aquela Versão 18, por provocar um movimento de amplitude nacional de resistência desse segmento, que caracterizou-se por um conjunto de formulações documentais encaminhadas ao CNE, e também com manifestações de ruas por parte do movimento estudantil, com suas contestações e novas formulação de argumentos que pleiteavam a formação aprofundada neste curso.
Aquele momento histórico, que alcançou um tensionamento maior com a estratégia do CNE, acima referida, entretanto, configurou-se por outro lado, pela coexistência de diversos segmentos que estavam a pressionar o CNE para a aprovação das DCNs para o Curso de Pedagogia, motivados por interesses antagônicos. Constituíam-se tais interesses por elementos bastante difusos, pois dentro das instituições formadoras, envolvendo indistintamente tanto grupos privados quanto públicos, encontrava-se um grande dissenso, coexistindo propostas que defendiam:
• a formação simplificada de professores de Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental onde a base da formação era a docência;
• a formação mais ampliada e profunda que defendia que embora a base da formação do pedagogo fosse a docência, deveria ser complementada com conteúdos referentes à gestão dos contextos escolares e não escolares, mas ainda assim o egresso seria um professor licenciado em Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental;
• A formação do pedagogo unitário, comprometido com a transformação social, respaldado por conteúdos que lhe conferissem criticidade, através de uma graduação regida pelo princípio de indissociabilidade não hierárquica entre docência, organização e gestão dos processos formativos escolares e não escolares, e a pesquisa representada pela produção e socialização de conhecimentos, não se aceitando nesta proposta o termo licenciado por restringir-se à formação do professor, posição predominantemente defendida pela UFPR, e por segmento representativo do movimento estudantil de Pedagogia, em âmbito nacional.
• A inclusão nos eixos formativos de conteúdos que contemplassem a diversidade social, étnica, cultural, e política, com a incorporação da compreensão dos processos de exclusão determinados por fatores econômicos e das propostas alternativas construídas por movimentos sociais para o enfrentamento à exclusão.

Pode-se avaliar que esse dissenso colaborou bastante para que o CNE optasse pela estratégia de se apropriar dos discursos mais progressistas e que apresentavam maiores avanços em relação ao Curso de Pedagogia, na construção dos argumentos que estão explicitados no Parecer 5/2005, e em vários artigos da resolução que aparecem como recomendações, para culminar com a simplificação redutora que caracteriza a formulação da Resolução propriamente dita. Este processo de simplificação reducionista explicita-se claramente, sobretudo nos seguintes aspectos da Resolução:

• A obstaculização para se garantir um modelo mínimo em todo território nacional fica bastante caracterizada nos incisos II e III do artigo 7º da Resolução, impedindo que se possam garantir aos alunos instrumentos para cobrar das instituições formadoras qualidade na organização curricular dos cursos:

II – 300 horas dedicadas ao Estágio Supervisionado prioritariamente em Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, contemplando também outras áreas específicas, se for o caso, conforme o projeto pedagógico da instituição;

III – 100 horas de atividades teórico-práticas de aprofundamento em áreas específicas de interesse dos alunos, por meio da iniciação científica, da extensão e da monitoria.

Nestes dois trechos que receberam grifos nossos, chamamos a atenção para, em relação ao inciso II, evidenciar os termos “prioritariamente” (em relação à docência), “se for o caso” e “conforme projeto pedagógico da instituição”, o que caracteriza nenhum crivo dos órgãos oficiais em relação à obrigatoriedade das instituições formadoras de garantir os mínimos de carga horária em relação ao Estágio Supervisionado no eixo formativo organização e gestão dos processos formativos escolares e não – escolares. Assim, esvai-se qualquer garantia de atendimento por parte das instituições formadoras de oferta deste eixo, deixando-se a critério da instituição, impedindo-se assim a efetiva constituição de uma práxis formativa, com real integração entre teoria e prática, numa perspectiva da teoria atuar como elemento reflexivo para a superação da prática reprodutivista.

Em relação aos grifos colocados no inciso III, chamamos a atenção novamente para a inexistência de critérios em relação aos os mínimos necessários para a garantia da pesquisa ocorrer, uma vez que os meios indicados para as 100 horas citadas são iniciação científica, extensão e monitoria. Neste aspecto é bom lembrar que no caso das Universidades públicas estes meios encontram-se cada vez mais restritos a pouquíssimos alunos, que ascendem às bolsas através de excludentes processos seletivos, o que não garantirá de nenhuma forma por este modelo, a universalização do eixo de pesquisa a todos os alunos indistintamente. Como agravante, é bom lembrar que nas demais instituições formadoras que não contam com estes eixos instalados, pesquisa e extensão, as possibilidades reduzem-se ainda mais na oferta da pesquisa como eixo formativo, sobretudo nos contextos privados que não buscam investir em condições para garantir qualidade, mas obter lucratividade.

• O recuo à facilitação de critérios, ou a ausência de rigor nos critérios, em que se possibilitará que os Cursos Normais Superior transmutem-se em Cursos de Pedagogia, bastando que estes venham a apresentar novo projeto pedagógico, obedecendo ao contido na Resolução, conforme artigo 11. Assim, como a Resolução é destituída de rigor, extremamente liberalizante, para agradar aos segmentos do mercado que colocam a educação como serviço, não haverá nenhuma dificuldade, pela ótica mercadológica, para legitimar diante da sociedade de consumo a continuidade da oferta de curros simplificados de formação de professores de Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental, pois tudo fica negociável e flexível, não há obrigatoriedade de serem garantidas cargas horárias mínimas, fora as estabelecidas para as práticas de estágio para a docência.


Assim, a resultante deste processo de tentativa, entenda-se bem, tentativa de anestesiamento das resistências encetado pelo governo através de seu CNE, é que demos uma volta de um ano de lutas e voltamos ao mesmo lugar que estávamos em março de 2005: o Ministro homologou a Resolução em 04/04/06 definindo as DCNs para o Curso de Pedagogia estabelecendo que este curso é uma licenciatura que forma o professor de Educação Infantil e anos inicias do Ensino Fundamental, e ainda deu de presente ao segmento mercadológico da educação a regulamentação dos aligeirados Cursos Normais Superiores.
Nem Maquiavel teria imaginado, para descrever, uma tão ardilosa estratégia de manutenção da hegemônica e de dominação do Estado, com sutilezas tão refinadas de desvio da atenção e consumo da energia de luta dos segmentos progressistas em relação a outros graves problemas do atual governo, que manteve os segmentos interessados em promover educação de qualidade absorvidos em construir argumentos que contribuíssem ao legítimo debate nacional, quando na verdade o governo chegou onde queria ter chegado desde o início: a lugar algum, pois o que se buscava era legitimar o mercado para explorar a educação como mercadoria, dando a impressão à sociedade civil que a participação democrática construiria a transformação efetiva do paradigma da reprodução.
Resta-nos ainda uma legítima indagação: como levar a sério um governo no qual o seu Ministro de Educação tripudia sobre um acordo firmado e assinado com os estudantes de Pedagogia, onde se comprometeu a não homologar a Resolução que definiria as DCNs para o Curso de Pedagogia sem antes realizar mais uma rodada de discussões, e que ao cabo deste processo coloca laconicamente no site oficial de seu Ministério que homologou. Um Ministro que não denota a mínima compreensão do legado de descrença nas instituições, deixado às futuras gerações de educadores e pedagogos deste país. O que nós seus professores lhes diremos para amenizar esta perda? De minha parte, aos meus alunos e companheiros de luta, uma única mensagem: tivemos uma concreta aula histórica sobre hegemonia de Estado e suas estratégias de dominação, resta-nos decidir que papel teremos nesta relação.

1 Texto produzido com o legítimo intuito de socializar a indignação da autora e canalizar energia para novos enfrentamentos.
2 Professora Adjunta do Departamento de Planejamento e Administração Escolar do Setor de Educação da UFPR. sguariza@ufpr.br



 
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