UM
ENSAIO SOBRE HEGEMONIA E DOMINAÇÃO DE ESTADO
Análise
do Parecer 5/2005 e respectiva Resolução do CNE/CP-
Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno –Versão
13/12/2005 - Diretrizes Curriculares para o Curso de Pedagogia
Sônia
Guariza Miranda
A
versão datada de 13/12/2005, produzida pelo CNE, referente
às Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia,
ora em análise, explicita uma clara estratégia governamental
de tentar anestesiar a resistência dos segmentos progressistas,
constituídos por acadêmicos, pesquisadores, estudantes
e gestores de instituições formadoras, públicas
e privadas, que, nestas últimas décadas discutem,
investigam e refletem sobre a formação e atuação
destes profissionais de educação no Brasil.
Em primeiro lugar, como parte de sua estratégia de dominação
e hegemonia, o CNE assimilou nesta sua última versão
de 13/12/2005, grande parte dos argumentos destes segmentos progressistas
que estabeleceram franco embate ao CNE por sua ostensiva tentativa,
ocorrida em março de 2005, com a denominada Versão
18, de num mesmo instrumento regulamentar os Cursos Normais Superiores
e regulamentar as DCNs para os Cursos de Pedagogia.
É necessário um resgate histórico que permita
recordar que naquele momento, em março de 2005, atendendo
às pressões do segmento mercadológico da educação,
que buscava a regulamentação dos Cursos Normais Superiores,
modalidade emergente ao final da década de 90 do século
XX, o CNE resolveria o atendimento às demandas de formação
rápida, e por isso mesmo superficial, de professores de Educação
Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental.
Ao buscar contemplar num mesmo instrumento legal, como fez o CNE
em sua Versão 18 de março de 2005, os interesses de
outro segmento, de natureza progressista e historicamente engajado
numa busca de qualidade na formação em Pedagogia,
que atuava por cerca de dez anos pressionando aquele Conselho para
a aprovação das DCNs para esta graduação,
o CNE acabou, com aquela Versão 18, por provocar um movimento
de amplitude nacional de resistência desse segmento, que caracterizou-se
por um conjunto de formulações documentais encaminhadas
ao CNE, e também com manifestações de ruas
por parte do movimento estudantil, com suas contestações
e novas formulação de argumentos que pleiteavam a
formação aprofundada neste curso.
Aquele momento histórico, que alcançou um tensionamento
maior com a estratégia do CNE, acima referida, entretanto,
configurou-se por outro lado, pela coexistência de diversos
segmentos que estavam a pressionar o CNE para a aprovação
das DCNs para o Curso de Pedagogia, motivados por interesses antagônicos.
Constituíam-se tais interesses por elementos bastante difusos,
pois dentro das instituições formadoras, envolvendo
indistintamente tanto grupos privados quanto públicos, encontrava-se
um grande dissenso, coexistindo propostas que defendiam:
• a formação simplificada de professores de
Educação Infantil e séries iniciais do Ensino
Fundamental onde a base da formação era a docência;
• a formação mais ampliada e profunda que defendia
que embora a base da formação do pedagogo fosse a
docência, deveria ser complementada com conteúdos referentes
à gestão dos contextos escolares e não escolares,
mas ainda assim o egresso seria um professor licenciado em Educação
Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental;
• A formação do pedagogo unitário, comprometido
com a transformação social, respaldado por conteúdos
que lhe conferissem criticidade, através de uma graduação
regida pelo princípio de indissociabilidade não hierárquica
entre docência, organização e gestão
dos processos formativos escolares e não escolares, e a pesquisa
representada pela produção e socialização
de conhecimentos, não se aceitando nesta proposta o termo
licenciado por restringir-se à formação do
professor, posição predominantemente defendida pela
UFPR, e por segmento representativo do movimento estudantil de Pedagogia,
em âmbito nacional.
• A inclusão nos eixos formativos de conteúdos
que contemplassem a diversidade social, étnica, cultural,
e política, com a incorporação da compreensão
dos processos de exclusão determinados por fatores econômicos
e das propostas alternativas construídas por movimentos sociais
para o enfrentamento à exclusão.
Pode-se
avaliar que esse dissenso colaborou bastante para que o CNE optasse
pela estratégia de se apropriar dos discursos mais progressistas
e que apresentavam maiores avanços em relação
ao Curso de Pedagogia, na construção dos argumentos
que estão explicitados no Parecer 5/2005, e em vários
artigos da resolução que aparecem como recomendações,
para culminar com a simplificação redutora que caracteriza
a formulação da Resolução propriamente
dita. Este processo de simplificação reducionista
explicita-se claramente, sobretudo nos seguintes aspectos da Resolução:
•
A obstaculização para se garantir um modelo mínimo
em todo território nacional fica bastante caracterizada nos
incisos II e III do artigo 7º da Resolução, impedindo
que se possam garantir aos alunos instrumentos para cobrar das instituições
formadoras qualidade na organização curricular dos
cursos:
II
– 300 horas dedicadas ao Estágio Supervisionado prioritariamente
em Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino
Fundamental, contemplando também outras áreas específicas,
se for o caso, conforme o projeto pedagógico da instituição;
III
– 100 horas de atividades teórico-práticas de
aprofundamento em áreas específicas de interesse dos
alunos, por meio da iniciação científica, da
extensão e da monitoria.
Nestes
dois trechos que receberam grifos nossos, chamamos a atenção
para, em relação ao inciso II, evidenciar os termos
“prioritariamente” (em relação à
docência), “se for o caso” e “conforme projeto
pedagógico da instituição”, o que caracteriza
nenhum crivo dos órgãos oficiais em relação
à obrigatoriedade das instituições formadoras
de garantir os mínimos de carga horária em relação
ao Estágio Supervisionado no eixo formativo organização
e gestão dos processos formativos escolares e não
– escolares. Assim, esvai-se qualquer garantia de atendimento
por parte das instituições formadoras de oferta deste
eixo, deixando-se a critério da instituição,
impedindo-se assim a efetiva constituição de uma práxis
formativa, com real integração entre teoria e prática,
numa perspectiva da teoria atuar como elemento reflexivo para a
superação da prática reprodutivista.
Em
relação aos grifos colocados no inciso III, chamamos
a atenção novamente para a inexistência de critérios
em relação aos os mínimos necessários
para a garantia da pesquisa ocorrer, uma vez que os meios indicados
para as 100 horas citadas são iniciação científica,
extensão e monitoria. Neste aspecto é bom lembrar
que no caso das Universidades públicas estes meios encontram-se
cada vez mais restritos a pouquíssimos alunos, que ascendem
às bolsas através de excludentes processos seletivos,
o que não garantirá de nenhuma forma por este modelo,
a universalização do eixo de pesquisa a todos os alunos
indistintamente. Como agravante, é bom lembrar que nas demais
instituições formadoras que não contam com
estes eixos instalados, pesquisa e extensão, as possibilidades
reduzem-se ainda mais na oferta da pesquisa como eixo formativo,
sobretudo nos contextos privados que não buscam investir
em condições para garantir qualidade, mas obter lucratividade.
• O recuo à facilitação de critérios,
ou a ausência de rigor nos critérios, em que se possibilitará
que os Cursos Normais Superior transmutem-se em Cursos de Pedagogia,
bastando que estes venham a apresentar novo projeto pedagógico,
obedecendo ao contido na Resolução, conforme artigo
11. Assim, como a Resolução é destituída
de rigor, extremamente liberalizante, para agradar aos segmentos
do mercado que colocam a educação como serviço,
não haverá nenhuma dificuldade, pela ótica
mercadológica, para legitimar diante da sociedade de consumo
a continuidade da oferta de curros simplificados de formação
de professores de Educação Infantil e anos iniciais
do Ensino Fundamental, pois tudo fica negociável e flexível,
não há obrigatoriedade de serem garantidas cargas
horárias mínimas, fora as estabelecidas para as práticas
de estágio para a docência.
Assim, a resultante deste processo de tentativa, entenda-se bem,
tentativa de anestesiamento das resistências encetado pelo
governo através de seu CNE, é que demos uma volta
de um ano de lutas e voltamos ao mesmo lugar que estávamos
em março de 2005: o Ministro homologou a Resolução
em 04/04/06 definindo as DCNs para o Curso de Pedagogia estabelecendo
que este curso é uma licenciatura que forma o professor de
Educação Infantil e anos inicias do Ensino Fundamental,
e ainda deu de presente ao segmento mercadológico da educação
a regulamentação dos aligeirados Cursos Normais Superiores.
Nem Maquiavel teria imaginado, para descrever, uma tão ardilosa
estratégia de manutenção da hegemônica
e de dominação do Estado, com sutilezas tão
refinadas de desvio da atenção e consumo da energia
de luta dos segmentos progressistas em relação a outros
graves problemas do atual governo, que manteve os segmentos interessados
em promover educação de qualidade absorvidos em construir
argumentos que contribuíssem ao legítimo debate nacional,
quando na verdade o governo chegou onde queria ter chegado desde
o início: a lugar algum, pois o que se buscava era legitimar
o mercado para explorar a educação como mercadoria,
dando a impressão à sociedade civil que a participação
democrática construiria a transformação efetiva
do paradigma da reprodução.
Resta-nos ainda uma legítima indagação: como
levar a sério um governo no qual o seu Ministro de Educação
tripudia sobre um acordo firmado e assinado com os estudantes de
Pedagogia, onde se comprometeu a não homologar a Resolução
que definiria as DCNs para o Curso de Pedagogia sem antes realizar
mais uma rodada de discussões, e que ao cabo deste processo
coloca laconicamente no site oficial de seu Ministério que
homologou. Um Ministro que não denota a mínima compreensão
do legado de descrença nas instituições, deixado
às futuras gerações de educadores e pedagogos
deste país. O que nós seus professores lhes diremos
para amenizar esta perda? De minha parte, aos meus alunos e companheiros
de luta, uma única mensagem: tivemos uma concreta aula histórica
sobre hegemonia de Estado e suas estratégias de dominação,
resta-nos decidir que papel teremos nesta relação.
1 Texto produzido com o legítimo intuito de socializar a
indignação da autora e canalizar energia para novos
enfrentamentos.
2 Professora Adjunta do Departamento de Planejamento e Administração
Escolar do Setor de Educação da UFPR. sguariza@ufpr.br
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